11/06/2026
TCE-PR determina revisão de sigilo em documentos da Sanepar
Notícia postada em 11/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) revise a classificação de sigilo atribuída a documentos e processos administrativos, especialmente aqueles relacionados a pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. A medida foi adotada após o julgamento de uma denúncia que questionava a negativa de acesso a informações solicitadas por um cidadão.
O caso teve origem em pedido formulado em 2023 para obtenção de documentos referentes a um processo de reequilíbrio econômico-financeiro contratual. Segundo o denunciante, as informações eram necessárias para subsidiar a contestação de supostos prejuízos decorrentes da elevação de preços durante a pandemia de Covid-19. A negativa de acesso teria comprometido o exercício do direito de defesa em processo judicial relacionado ao tema.
Em sua manifestação, a Sanepar sustentou que a restrição de acesso estava amparada pela Lei de Acesso à Informação (LAI), pela Lei das Estatais e pela Lei das Sociedades por Ações. A companhia argumentou ainda que os processos de reequilíbrio econômico-financeiro possuem natureza privada e que a classificação adotada seguia orientações da Controladoria-Geral do Estado do Paraná.
Transparência como regra
Relator do processo, o conselheiro Augustinho Zucchi entendeu que a companhia não apresentou justificativas concretas para enquadrar integralmente esses procedimentos como sigilosos.
Segundo o relator, não é possível atribuir sigilo total a processos de reequilíbrio econômico-financeiro sem demonstrar, de forma específica, quais informações efetivamente demandariam proteção legal. Para ele, a defesa apresentada pela estatal adotou uma interpretação que transforma o sigilo em regra, contrariando os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
Zucchi destacou que empresas estatais submetidas à concorrência de mercado devem observar a transparência como princípio geral de atuação, reservando o sigilo apenas para situações excepcionais e devidamente justificadas. O conselheiro ressaltou que processos licitatórios e contratos administrativos possuem natureza pública e não se confundem com informações estratégicas ou segredos comerciais.
De acordo com o entendimento adotado, atividades administrativas relacionadas à gestão de contratos e licitações devem permanecer sujeitas ao controle social e à publicidade, sendo insuficiente a alegação genérica de preservação da competitividade para restringir o acesso às informações.
Determinação do Tribunal
Com base nesse entendimento, o Tribunal julgou procedente a denúncia e determinou que a Sanepar promova, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, uma revisão de seu rol de documentos classificados como sigilosos.
A medida deverá abranger não apenas os processos de reequilíbrio econômico-financeiro já concluídos, mas também uma reavaliação mais ampla dos critérios de classificação adotados pela companhia, em conformidade com a legislação de acesso à informação e os princípios constitucionais da administração pública.
O TCE-PR alertou que o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa aos gestores responsáveis.
Julgamento
A decisão foi tomada por maioria de votos. O conselheiro Fernando Guimarães divergiu parcialmente do relator ao defender, além da procedência da denúncia, a aplicação de multas aos integrantes da Diretoria Executiva da Sanepar responsáveis pela negativa de acesso às informações.
Posteriormente, ao analisar embargos de declaração apresentados no processo, o Tribunal complementou a decisão para incluir os fundamentos legais que justificaram a não aplicação de sanções aos gestores da companhia.
A determinação está prevista no Acórdão nº 427/2026 do Tribunal Pleno, posteriormente complementado pelo Acórdão nº 1094/2026.