Notícia postada em 29/04/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) substitua servidores comissionados que atuam em funções exclusivas de servidores efetivos, como atendimento ao público, instrução e realização de exames de direção.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente denúncia que apontou desvio de função no órgão. O Detran-PR deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação com medidas para corrigir as irregularidades, incluindo etapas e prazos para adequação.
Segundo o relator, conselheiro-substituto Thiago Cordeiro, as atividades identificadas possuem natureza técnica e operacional, devendo ser exercidas por servidores concursados. Ele destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) restringe a atuação de cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Na defesa, o Detran-PR reconheceu a existência de comissionados atuando em atividades de atendimento, bem como nas funções de examinadores e instrutores. O órgão argumentou que a prática estaria amparada por normas internas e que tais atividades teriam caráter assistencial ou de menor complexidade.
Ao analisar o caso, o relator afastou os argumentos e afirmou que as funções exercidas não se enquadram nas hipóteses admitidas para cargos comissionados. Ressaltou ainda que atividades como a realização de exames de direção exigem conhecimento técnico especializado e podem sofrer interferências indevidas quando desempenhadas por agentes não efetivos.
Outro ponto destacado foi a ausência de controle preciso sobre o número de comissionados nessas funções, embora o órgão conte com 434 ocupantes de cargos comissionados e 986 servidores efetivos.
Diante disso, o Tribunal determinou a elaboração de plano para eliminação do desvio de função, reforçando a necessidade de adequação às normas constitucionais e à jurisprudência consolidada.
A decisão foi aprovada por unanimidade e não houve interposição de recurso, tendo o acórdão transitado em julgado em 13 de abril.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/detran-pr-tem-que-retirar-comissionados-de-funcoes-exclusivas-de-servidores-efetivos.htm