Notícia postada em 17/03/2026
As entidades da administração indireta municipal já podem encaminhar, por meio do Portal e-Contas Paraná, a documentação relativa à Prestação de Contas Anual (PCA) de 2025. O envio deve observar o escopo definido pela Instrução Normativa nº 202/2026, que também regulamenta o processo de análise das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Enquadram-se como entidades da administração indireta municipal as autarquias, os consórcios intermunicipais e entidades congêneres, as empresas públicas, as fundações públicas de direito público, as fundações públicas de direito privado, os fundos com contabilidade descentralizada e as entidades fechadas de previdência complementar.
Os prazos para envio da documentação estão fixados nos artigos 23 e 25 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no artigo 225 do Regimento Interno da Corte. Devem observar o prazo de 31 de março de 2026 as autarquias, os fundos com contabilidade descentralizada e as fundações públicas de direito público. Já as empresas públicas, os consórcios intermunicipais, as fundações públicas de direito privado e as entidades fechadas de previdência complementar têm até 30 de abril de 2026 para a entrega.
O Tribunal alerta que o descumprimento dos prazos pode resultar na aplicação de multa administrativa ao responsável pela entidade, nos termos da Lei Orgânica. A Coordenadoria de Contas (CCONTAS) reforça que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
A Instrução Normativa nº 202/2026 foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 1/2026, realizada em 28 de janeiro, sob relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares. O Acórdão nº 3/26 – Tribunal Pleno foi publicado em 2 de fevereiro, na edição nº 3.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), enquanto o texto da norma foi divulgado em 20 de fevereiro, na edição nº 3.618.
Além disso, a Agenda de Obrigações Municipais de 2026 permanece disciplinada pela Instrução Normativa nº 196/22, cujas disposições devem ser observadas pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses.