14/07/2026
TCE-PR esclarece aplicação imediata das novas regras para pagamento de precatórios
Notícia postada em 14/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) firmou entendimento de que as disposições da Emenda Constitucional nº 136/2025 possuem aplicação imediata e alcançam também os precatórios já existentes. A orientação foi fixada em resposta à Consulta formulada pelo Município de Itapejara D’Oeste sobre a possibilidade de adoção do novo regime ainda no exercício de 2025.
Segundo o Tribunal, a eficácia imediata da emenda decorre da própria cláusula de vigência prevista em seu texto, bem como da determinação expressa de aplicação às situações em curso. O entendimento também encontra respaldo no Provimento nº 207/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou procedimentos para a implementação das novas regras relativas ao pagamento de precatórios.
O TCE-PR esclareceu ainda que a existência de previsão orçamentária anterior não impede a adoção imediata do novo regime constitucional. Conforme a decisão, a supremacia da norma constitucional permite a realização dos ajustes orçamentários necessários por meio dos instrumentos previstos na legislação financeira.
Outro ponto destacado é que a utilização do modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 não depende da quitação prévia do estoque de precatórios existentes. Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar imediatamente a sistemática prevista no artigo 100, § 23, da Constituição Federal.
Durante a análise do processo, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) observou que as novas regras já estão em vigor, mas ressaltou a importância de acompanhar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.873, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade da emenda.
O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) manifestou-se no mesmo sentido, destacando que a aplicação imediata da EC nº 136/2025 decorre de sua própria redação e foi reforçada pelo CNJ. O órgão também ressaltou que o novo regime pode ser adotado independentemente da eliminação do estoque de precatórios.
Ao acompanhar o parecer ministerial, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concluiu que a nova disciplina constitucional produz efeitos desde sua publicação e que sua implementação não está condicionada ao pagamento dos precatórios já existentes.
O entendimento foi aprovado pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 4/2026 e está consolidado no Acórdão nº 730/2026. A decisão transitou em julgado em 24 de abril de 2026.
Serviço
Processo nº: 726790/25
Acórdão nº: 730/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Consulta
Entidade: Município de Itapejara D’Oeste
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi