Notícia postada em 04/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria da Educação do Estado (Seed-PR) adote o parcelamento do objeto em licitações sempre que houver viabilidade técnica e vantagem econômica, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
A orientação foi firmada no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária relativa ao Pregão Eletrônico nº 14/2024, destinado ao registro de preços para aquisição de livros didáticos de Educação Financeira para alunos do ensino fundamental e médio.
Segundo o relator, conselheiro Durval Amaral, a divisão do objeto em apenas três lotes não se mostrou adequada, considerando que a contratação envolvia materiais distintos para sete séries diferentes, o que permitiria maior detalhamento e ampliação da competitividade.
O Tribunal destacou que o parcelamento deve ser priorizado, e sua não adoção exige justificativa técnica idônea, sob pena de afronta às diretrizes legais.
Além disso, a decisão apontou falhas na pesquisa de preços, que não contemplou diversidade suficiente de fontes, bem como inconsistências na definição do preço de referência, evidenciadas pela discrepância entre os valores estimados e os ofertados na fase de lances.
Outro ponto crítico foi a rejeição de amostras apresentadas por licitantes com menor preço sem fundamentação detalhada, aliada à ausência de critérios objetivos de avaliação, o que comprometeu o julgamento objetivo e restringiu a competitividade do certame.
Para o relator, o uso de critérios subjetivos nesse contexto viola princípios como isonomia, legalidade e vinculação ao instrumento convocatório, além de prejudicar a confiabilidade do processo licitatório.
O TCE-PR também determinou que a Seed-PR aperfeiçoe a metodologia de pesquisa de preços, de modo a abranger o maior número possível de fontes, em conformidade com a legislação e regulamentos estaduais.
A decisão foi aprovada por maioria absoluta pelo Tribunal Pleno, sem interposição de recurso, tendo o acórdão transitado em julgado.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/seed-pr-objeto-de-licitacao-deve-ser-parcelado-quando-isso-for-viavel-e-vantajoso.htm