Notícia postada em 03/09/2026
Relação divulgada no Comunicado SDG nº 44 reúne órgãos e entidades com pendências transitadas em julgado; descumprimento pode gerar multas e reprovação de contas.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (2 de setembro), a relação atualizada das entidades impedidas de realizar repasses ou receber novos recursos públicos até a quitação de suas pendências. O levantamento consta no Comunicado SDG nº 44.
A lista passa por revisão mensal pela Corte paulista: são retiradas as instituições que sanaram suas irregularidades e incluídos novos órgãos e entidades apenados cujas decisões judiciais ou administrativas transitaram em julgado.
Sanções e reflexos na prestação de contas
A inobservância dos prazos regimentais e a manutenção da inadimplência perante o Tribunal geram reflexos severos para a gestão pública:
- Penalidades financeiras: Aplicação de multas administrativas aos gestores responsáveis, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 709/1993 (Lei Orgânica do TCESP).
- Impacto nas contas do exercício: A persistência da irregularidade pode fundamentar parecer prévio desfavorável ou julgamento pela irregularidade das contas anuais dos órgãos fiscalizados.
Regularização e suporte técnico
A Corte de Contas paulista ressalta que todo o processo de regularização deve ser conduzido exclusivamente pelos sistemas eletrônicos oficiais do Tribunal.
Em caso de dúvidas operacionais ou entraves no preenchimento de questionários e envio de documentos, os gestores e técnicos responsáveis devem acionar a ferramenta “Fale Conosco”, disponível no portal institucional do TCESP, selecionando a opção referente ao suporte técnico de sistemas.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-divulga-atualizacao-entidades-proibidas-novos-recebimentos-e-repasses