24/07/2026
TCE-PR. Goioerê rescinde contrato após determinação do TCE-PR por irregularidade
Notícia postada em 24/07/2026
O Município de Goioerê rescindiu o Contrato Administrativo nº 9/2025, firmado com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda., em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O contrato previa a emissão e recarga de cartões eletrônicos destinados à aquisição de material e uniforme escolar no âmbito do programa Construindo o Futuro.
A decisão decorre do julgamento parcial de Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda., que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1/2025, promovido pela prefeitura.
Durante a análise do processo, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR identificou a aplicação indevida da margem de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006 em favor de microempresas e empresas de pequeno porte. O procedimento ocorreu em uma situação de empate entre licitantes, embora o edital proibisse a apresentação de taxa de administração negativa.
O entendimento da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que também defendeu a procedência parcial da representação e a não renovação do contrato firmado em decorrência da licitação.
Ao relatar o processo, o conselheiro Fabio Camargo destacou que o critério de julgamento adotado foi o de maior percentual de desconto e que as empresas participantes atingiram o limite máximo permitido, de 100%. Segundo ele, nessa situação, a utilização da margem de preferência deixou de funcionar como mecanismo de desempate e passou a conferir vantagem absoluta às micro e pequenas empresas, contrariando os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.
O relator ressaltou ainda que a vedação à taxa negativa impede a aplicação da regra prevista na Lei Complementar nº 123/2006 nesses casos, pois isso inviabilizaria a disputa entre empresas de maior porte. Conforme o entendimento do Tribunal, quando não for possível a apresentação de taxa negativa, devem ser observados os critérios de desempate previstos no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 e, permanecendo a igualdade entre as propostas, realizado sorteio, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital.
O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o voto do relator, determinando que o Município de Goioerê não renovasse o contrato e comprovasse ao TCE-PR, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, as providências adotadas para sua rescisão.
Além disso, a Corte recomendou que o município deixe de aplicar, em futuras licitações que proíbam taxa de administração negativa, a margem de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, observando os critérios de desempate estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
O Acórdão nº 221/2026 transitou em julgado em março deste ano e, posteriormente, a Prefeitura de Goioerê apresentou ao Tribunal a documentação que comprovou a rescisão do Contrato Administrativo nº 9/2025.