19/08/2026
TCE-PR. Irati corrige edital e poderá retomar licitação de estacionamento rotativo
Notícia postada em 19/08/2026
TCE-PR revogou suspensão após município retirar exigência que restringia responsabilidade técnica a engenheiro de software e passar a admitir outros profissionais de TI
O Município de Irati poderá dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 40/2025, destinado à contratação de empresa para fornecimento e licenciamento de sistemas e equipamentos de informática utilizados na gestão do estacionamento rotativo. A licitação estava suspensa desde janeiro por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A retomada foi autorizada após a prefeitura corrigir uma cláusula do edital considerada potencialmente restritiva à competitividade. Originalmente, o instrumento convocatório determinava que o responsável técnico pela execução contratual tivesse exclusivamente a formação de engenheiro de software.
A exigência foi questionada em Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Transitech Ltda., que sustentou que outros profissionais da área de tecnologia da informação também teriam qualificação para assumir as atribuições técnicas previstas na contratação.
Exigência poderia restringir competitividade
Ao analisar inicialmente o caso, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, solicitou que o município apresentasse defesa preliminar. Como os responsáveis pela administração municipal não responderam à intimação naquele momento, foi concedida medida cautelar para suspender o procedimento.
Na decisão, o relator ressaltou que requisitos previstos no Termo de Referência e na habilitação técnica devem estar limitados ao que seja efetivamente necessário e proporcional para atender ao interesse público.
Exigências excessivas ou sem justificativa técnica podem reduzir indevidamente a quantidade de participantes, contrariando a isonomia entre os licitantes e a busca pela proposta mais vantajosa para a administração.
O conselheiro também afastou a ideia de que engenheiros de software detenham exclusividade sobre as atividades envolvidas na contratação.
“Profissionais formados em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas correlatas também detêm formação típica para conduzir as mesmas tarefas de engenharia de software do ponto de vista técnico, e a ausência de registro no Crea não torna ilícito seu exercício em atividades de software, pois tais profissões de TI não foram tornadas exclusivas por norma legal geral, e o próprio Sistema Confea/Crea admite a coexistência de competências na área da computação”, afirmou o relator.
Prefeitura reconheceu problema e alterou edital
Depois da suspensão do pregão e já durante a instrução do processo, Irati apresentou sua defesa e reconheceu a inadequação da cláusula. O município informou que modificou o edital para permitir a indicação de outros profissionais com formação na área de tecnologia da informação.
A administração também apresentou ao TCE-PR documentos comprovando a republicação do instrumento convocatório com a alteração.
Ao examinar o material, Fernando Guimarães considerou regularizado o ponto que havia motivado a suspensão. O relator destacou ainda que a prefeitura havia realizado etapas importantes do planejamento da contratação, incluindo Estudo Técnico Preliminar (ETP), estimativa de preços, justificativas e definição dos requisitos tecnológicos.
“O município demonstra, pela via documental, diligência no trato das fases internas da licitação e sensibilidade em promover ajustes tempestivos no instrumento convocatório, o que contribui para o aprimoramento da gestão e fortalece o controle preventivo”, declarou.
TCE-PR critica demora na resposta do município
Apesar de reconhecer a correção promovida no edital, o relator chamou a atenção para a falta de resposta do município quando o Tribunal solicitou inicialmente esclarecimentos sobre a licitação.
Segundo Guimarães, a omissão contribuiu para que a medida cautelar fosse concedida e o procedimento permanecesse suspenso.
“Como se constatou no despacho originário, a ausência de resposta ao chamado oficial do Tribunal fragilizou a posição defendida pela administração e, em última análise, contribuiu para a concessão da medida cautelar. Embora suprida a omissão, é importante assinalar que o controle externo exerce sua função de modo mais efetivo quando apoiado por comunicação tempestiva, colaborativa e transparente, sobretudo em procedimentos licitatórios de maior complexidade”, registrou o acórdão.
Suspensão foi revogada
Com a correção do edital, o Tribunal Pleno homologou a decisão que revogou a medida cautelar, permitindo que o Pregão Eletrônico nº 40/2025 volte a tramitar.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2026, encerrada em 23 de julho. O entendimento consta do Acórdão nº 1.807/2026, disponibilizado em 10 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR.
O processo, de nº 803964/25, ainda admite recurso.