12/03/2026
TCE-PR limita exigências de habilitação e pagamento em licitações
Notícia postada em 12/03/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná observe, em seus editais de licitação, os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 quanto às exigências de habilitação técnica e às condições para pagamento dos serviços contratados.
A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações apresentada pela Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná, referente à Concorrência Eletrônica nº 4/24 do DER-PR, que prevê a elaboração de projeto executivo e a execução de obras de ampliação e restauração das rodovias PRC-487 e PR-460, entre os municípios de Pitanga e Nova Tebas.
Ao analisar o caso, o Tribunal determinou que o DER-PR se limite às exigências previstas no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 para a comprovação de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional na fase de habilitação.
Além disso, a Corte orientou que o órgão não condicione o pagamento pelos serviços executados à apresentação de documentação fiscal e trabalhista válida no Cadastro Unificado-Geral de Fornecedores do Estado do Paraná (Cauf-PR), exceto nos casos de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme previsto no artigo 121 da nova Lei de Licitações.
Irregularidades apontadas
Durante a análise do processo, as unidades técnicas do Tribunal e o Ministério Público de Contas identificaram irregularidades em três pontos do edital:
• exigência de declarações adicionais na fase de habilitação;
• condicionamento do pagamento dos serviços à regularidade cadastral no Cauf-PR;
• falta de clareza na definição da data-base para reajuste contratual.
A fiscalização também apontou a necessidade de maior coerência entre as cláusulas do edital quanto ao critério utilizado para o reajuste de preços, que deve ter como referência a data do orçamento estimado pela administração, conforme previsto na legislação.
Fundamentação da decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, considerou que as falhas identificadas não comprometeram a competitividade do certame nem geraram prejuízos financeiros imediatos aos licitantes. Ainda assim, entendeu ser necessária a expedição de determinações para evitar irregularidades em futuras licitações do órgão.
O relator destacou que determinadas declarações previstas no edital — como conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), responsabilidade ambiental e comprovação de conta bancária específica — não podem ser exigidas na fase de habilitação, por não constarem no rol de documentos previstos na legislação.
Também apontou que a retenção de pagamento em razão de irregularidade cadastral no Cauf-PR poderia levar ao enriquecimento sem causa da administração pública, caso o serviço tivesse sido executado regularmente.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 1/2026. O entendimento está registrado no Acórdão nº 234/26, disponibilizado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 24 de fevereiro.