19/08/2026
TCE-PR manda Matinhos refazer licitação para videomonitoramento com IA
Notícia postada em 19/08/2026
Tribunal concluiu que uso de inteligência artificial em câmeras não caracteriza, por si só, solução inovadora capaz de justificar contratação pelo regime especial do Marco Legal das Startups
O Município de Matinhos anulou uma licitação de R$ 1,46 milhão destinada à contratação de sistema de videomonitoramento urbano com inteligência artificial após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A prefeitura deverá realizar um novo procedimento seguindo as regras gerais da Lei nº 14.133/2021.
O certame anulado havia sido estruturado como Procedimento Licitatório Especial para Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 1/2025, instrumento previsto no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, instituído pela Lei Complementar nº 182/2021.
Para o TCE-PR, entretanto, a administração municipal não demonstrou que o objeto possuía grau de inovação tecnológica ou incerteza técnica suficiente para justificar a utilização desse regime especial.
Tecnologia já disponível no mercado
A discussão chegou ao Tribunal por meio de Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa participante do procedimento. A licitante questionou o enquadramento do serviço como solução inovadora, sustentando que recursos de inteligência artificial aplicados ao videomonitoramento já são encontrados normalmente no mercado.
Também foram apontadas possíveis deficiências relacionadas à governança de inteligência artificial e à adequação do edital às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao analisar o processo, o relator, conselheiro Maurício Requião, concluiu que o Município de Matinhos não comprovou a existência de inovação tecnológica ou de incerteza técnica que justificasse a contratação pelo modelo destinado às startups.
Segundo a análise, sistemas de videomonitoramento dotados de recursos de IA já são utilizados por outros órgãos públicos e podem ser adquiridos mediante procedimentos licitatórios convencionais.
Tribunal identificou falhas no planejamento
Além do enquadramento inadequado do objeto, o TCE-PR apontou problemas na etapa preparatória da contratação. Entre eles estavam a ausência de levantamento de mercado consistente e a falta de justificativa técnica suficiente para a escolha do modelo de seleção.
Na avaliação do relator, a utilização do CPSI acabou afastando indevidamente as exigências da Lei nº 14.133/2021 aplicáveis às contratações públicas de bens e serviços comuns.
O regime instituído pelo Marco Legal das Startups possui procedimentos mais flexíveis justamente para permitir que o poder público teste e contrate soluções efetivamente inovadoras. Essa característica, porém, não autoriza seu emprego quando o objeto pretendido já corresponde a uma solução disponível no mercado.
Nova licitação deverá observar proteção de dados e segurança
Diante das irregularidades, o Tribunal determinou a anulação integral do CPSI nº 1/2025. Caso permanecesse o interesse na contratação, o município deveria promover nova licitação pelo regime comum, garantindo ampla concorrência e descrição detalhada da solução pretendida.
O novo procedimento deverá estabelecer requisitos relacionados ao desempenho da tecnologia, integração entre sistemas, segurança da informação, proteção de dados pessoais e governança no emprego da inteligência artificial.
O TCE-PR também recomendou que Matinhos aprimore o planejamento de futuras contratações de tecnologia, realizando estudos técnicos, pesquisando as alternativas existentes no mercado e fundamentando adequadamente a escolha do regime jurídico utilizado.
A prefeitura comunicou ao Tribunal que anulou o procedimento especial e iniciou os trabalhos para realizar nova contratação por Pregão Eletrônico, conforme as regras da Lei nº 14.133/2021.
Decisão foi unânime
O entendimento consta do Acórdão nº 1.428/2026 do Tribunal Pleno. O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2026, encerrada em 11 de junho.
A decisão foi publicada em 24 de junho e, como não houve recurso, transitou em julgado em 17 de julho.
O processo é a Representação da Lei de Licitações nº 711059/25, relatada pelo conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva.