29/07/2026
TCE-PR mantém suspenso pregão de R$ 108 milhões para benefício social
Notícia postada em 29/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico nº 598/2025, promovido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) para contratação da empresa responsável pela administração do benefício alimentar destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo programa Comida Boa.
A licitação, estimada em R$ 108 milhões, contempla a emissão, distribuição e gestão de cartões, administração dos créditos, atendimento aos beneficiários e gerenciamento da rede credenciada nos 399 municípios paranaenses.
A decisão do Tribunal Pleno confirmou, por unanimidade, a medida cautelar concedida anteriormente pelo conselheiro Fabio Camargo e determinou que a suspensão permaneça até a conclusão da investigação instaurada pelo Governo do Estado sobre a empresa vencedora do certame.
Investigação
A empresa BK Instituição de Pagamento S.A. venceu a licitação, mas passou a ser alvo de apuração após a divulgação de operações policiais e investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo.
De acordo com as informações constantes do processo, as investigações apuram possível envolvimento da empresa em operações de lavagem de dinheiro ligadas ao crime organizado. Também foram mencionados registros de dificuldades na utilização dos cartões eletrônicos fornecidos pela empresa em contratos semelhantes mantidos por municípios paranaenses e por órgãos federais, como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Continuidade do programa
Ao manter a suspensão da licitação, o TCE-PR determinou que o Governo do Paraná adote medidas emergenciais para assegurar a continuidade do programa Comida Boa e evitar interrupções no benefício alimentar destinado à população atendida.
O acórdão estabelece que o Estado implemente soluções transitórias capazes de garantir o funcionamento do programa enquanto perdurar a investigação, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de controle interno e de integridade.
Edital considerado regular
Embora a Representação tenha sido apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., questionando supostas irregularidades nas exigências do edital, o Tribunal concluiu que as regras de qualificação técnica estavam em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Segundo o relator, a exigência de comprovação de experiência correspondente a 25% do objeto licitado mostrou-se proporcional à complexidade da contratação e não restringiu a competitividade, já que o edital permitia a soma de atestados técnicos para comprovação da capacidade operacional das empresas.
Interesse público
Apesar de reconhecer a regularidade do edital, o relator entendeu que os fatos supervenientes envolvendo a empresa vencedora justificam a manutenção da medida cautelar.
Conforme destacou em seu voto, a atuação do controle externo deve ser pautada pela prudência, prevenção e proteção do interesse público diante da gravidade das informações divulgadas, da relevância do serviço contratado e da necessidade de assegurar a continuidade de um programa voltado à garantia do direito à alimentação.
O conselheiro também observou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) admitiu, em parecer, a possibilidade de suspensão da assinatura da ata de registro de preços enquanto perdurar a apuração dos fatos, desde que a medida seja devidamente fundamentada.
Determinações
O Tribunal determinou que a Seap-PR conclua, em até 90 dias, o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado para apurar os fatos envolvendo a BK Instituição de Pagamento S.A. O prazo passou a contar em 21 de julho, após a publicação do Acórdão nº 1698/2026.
Ao final da investigação, a secretaria deverá encaminhar ao TCE-PR relatório conclusivo contendo os elementos apurados, avaliação sobre os impactos das investigações na capacidade da empresa de executar o contrato, análise dos riscos para a contratação e decisão administrativa fundamentada sobre a retomada ou o encerramento definitivo da licitação.
O relator ressaltou que notícias divulgadas pela imprensa, por si só, não são suficientes para excluir definitivamente uma empresa de um processo licitatório, sendo necessária a conclusão da investigação administrativa para embasar eventual decisão definitiva.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2026. Ainda cabe recurso.