30/07/2026
TCE-PR orienta DER e Fomento Paraná a aprimorar contratações diretas
Notícia postada em 30/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou recomendações ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e à Agência de Fomento do Paraná para aperfeiçoar os procedimentos adotados em contratações diretas. As orientações resultam de auditorias de conformidade realizadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), com foco no planejamento das contratações, na formação dos preços estimados e na observância das exigências legais.
As fiscalizações analisaram processos conduzidos entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026. No DER-PR, foram avaliadas contratações para aquisição de coletes refletivos, cintos tático-operacionais, serviços de comunicação visual e de engenharia destinados à manutenção e ao reforço estrutural da ponte histórica sobre o Rio da Várzea, na PR-427. Na Fomento Paraná, a auditoria examinou a contratação, por inexigibilidade, de serviços advocatícios para atuação em processos na Justiça do Trabalho.
Durante as auditorias, os técnicos identificaram falhas recorrentes no planejamento das contratações realizadas pelo DER-PR. Entre elas, destacam-se a ausência de fundamentação técnica para justificar a necessidade das aquisições e os quantitativos previstos, além da elaboração insuficiente de Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), sem demonstração clara da demanda administrativa que motivou as contratações.
Também foram apontadas deficiências na pesquisa de preços, como a falta de formalização das consultas ao mercado, ausência de identificação dos responsáveis pelos orçamentos e inexistência de justificativas para a escolha dos fornecedores consultados. A fiscalização verificou ainda processos incompletos, sem documentos obrigatórios, como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), registros de verificação de impedimentos das empresas e listas de conferência.
Em alguns procedimentos, o Tribunal constatou ainda a ausência de divulgação prévia de avisos de intenção de contratação, mecanismo previsto para ampliar a competitividade, além da utilização de critérios inadequados para definição de preços em contratações de serviços de engenharia.
Na Agência de Fomento do Paraná, a principal impropriedade identificada foi a inexistência de Termo de Referência no processo de contratação direta por inexigibilidade, documento considerado essencial para definir o objeto, justificar a necessidade da contratação e estabelecer as condições de execução do serviço.
Diante dos achados, o TCE-PR recomendou que ambos os órgãos aperfeiçoem seus procedimentos, com a formalização adequada dos processos, realização de pesquisas de preços que assegurem rastreabilidade das informações e fortalecimento das etapas de planejamento das contratações.
As recomendações têm como fundamento a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 10.086/2022, normas internas das entidades fiscalizadas e a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada aos procedimentos de composição de custos nas contratações públicas.
A homologação das recomendações foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado e passa a orientar o aperfeiçoamento das práticas administrativas adotadas pelo DER-PR e pela Fomento Paraná.