15/06/2026
TCE-PR orienta municípios a fortalecer gestão dos regimes próprios de previdência
Notícia postada em 15/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações a dez municípios paranaenses e aos respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com o objetivo de aprimorar a gestão previdenciária e assegurar a sustentabilidade financeira dos sistemas responsáveis pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
As orientações foram direcionadas aos municípios de Chopinzinho, Francisco Beltrão, Imbituva, Iporã, Itaúna do Sul, Matelândia, Moreira Sales, Palmeira, Querência do Norte e Terra Roxa, além de seus respectivos institutos previdenciários.
As auditorias foram realizadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) entre fevereiro e dezembro de 2025, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização do biênio 2024-2025. Atualmente, dos 399 municípios paranaenses, 177 possuem RPPS instituído, o que evidencia a relevância do acompanhamento realizado pelo Tribunal.
Riscos à sustentabilidade dos regimes
Os trabalhos identificaram fragilidades que podem comprometer a capacidade futura de pagamento dos benefícios previdenciários. Entre os principais achados estão falhas na participação dos municípios na elaboração das avaliações atuariais, atrasos nos repasses destinados à amortização dos déficits previdenciários e problemas no envio de informações obrigatórias ao governo federal.
Segundo o Tribunal, a insuficiência ou o atraso dos aportes destinados ao equilíbrio financeiro dos regimes pode comprometer a solvência dos fundos previdenciários e gerar dificuldades para o pagamento de aposentadorias e pensões nas próximas décadas.
Os auditores também constataram que algumas administrações municipais não participaram adequadamente da definição de projeções relacionadas ao crescimento das contribuições e às demandas futuras por benefícios, situação que pode comprometer a confiabilidade dos cálculos atuariais utilizados para o planejamento previdenciário.
Déficit atuarial e falhas de gestão
Outro problema recorrente identificado foi o desequilíbrio atuarial dos regimes fiscalizados. Esse cenário ocorre quando as contribuições arrecadadas e os aportes realizados pelos municípios não são suficientes para custear os benefícios projetados para o futuro.
Além das questões financeiras, as auditorias apontaram falhas relacionadas à governança, à transparência e à gestão dos RPPS. Entre elas estão atrasos no envio de documentos obrigatórios, como o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e relatórios de investimentos, fundamentais para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A ausência desse certificado pode impedir o recebimento de transferências voluntárias da União e do Estado, além de restringir a celebração de convênios e operações de crédito.
Também foram verificadas deficiências na qualificação técnica de gestores e integrantes dos comitês de investimentos, bem como a ausência de comprovação de requisitos legais exigidos para o exercício dessas funções.
Recomendações
Entre as principais orientações expedidas pelo TCE-PR estão:
- Revisão dos planos de amortização dos déficits previdenciários;
- Regularização dos repasses financeiros devidos pelos municípios aos RPPS;
- Fortalecimento da governança e dos mecanismos de transparência;
- Envio tempestivo das informações obrigatórias ao Ministério da Previdência;
- Capacitação técnica de gestores previdenciários e responsáveis pela gestão dos investimentos dos fundos.
Os relatórios foram convertidos em processos de Homologação de Recomendações, mecanismo utilizado pelo Tribunal para acelerar a implementação de melhorias quando não são identificadas irregularidades que justifiquem a aplicação de sanções.
Serviço
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: RPPS e Municípios de Chopinzinho, Francisco Beltrão, Imbituva, Iporã, Itaúna do Sul, Matelândia, Moreira Sales, Palmeira, Querência do Norte e Terra Roxa
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Órgão julgador: Tribunal Pleno do TCE-PR