15/07/2026
TCE-PR orienta municípios a respeitar prazos recursais antes da assinatura de contratos
Notícia postada em 15/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Santo Inácio adote medidas para assegurar o cumprimento dos prazos recursais previstos na legislação antes da formalização de contratos administrativos. A orientação foi expedida após o julgamento de Representação da Lei de Licitações referente ao Pregão Eletrônico nº 25/2024, destinado à modernização da iluminação pública com a substituição de luminárias convencionais por tecnologia LED.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a assinatura do contrato ocorreu antes do encerramento do prazo para apresentação de pedidos de reconsideração, configurando irregularidade formal. Embora a falha não tenha comprometido o resultado da licitação nem motivado a anulação do procedimento, o TCE-PR destacou que a observância dos prazos recursais é essencial para garantir a segurança jurídica das contratações públicas.
A Representação também questionava a habilitação da empresa vencedora, sob a alegação de que ela teria utilizado indevidamente os benefícios destinados às microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), em razão de suposta vinculação a grupo econômico.
Após diligências, o Tribunal afastou essa irregularidade. A análise demonstrou que a receita bruta consolidada das empresas vinculadas ao sócio permaneceu dentro dos limites legais no exercício de 2023, sendo que eventual extrapolação ocorrida em 2024 somente produziria efeitos no exercício seguinte.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, observou que a formalização antecipada do contrato representa descumprimento das regras procedimentais, ainda que não tenha causado prejuízo concreto ao certame. Por esse motivo, entendeu necessária a adoção de medidas preventivas para evitar a repetição da falha em futuras licitações.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) acompanhou esse entendimento quanto à regularidade do enquadramento da empresa vencedora como EPP.
Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) sustentou que a administração municipal deveria ter realizado diligências adicionais diante dos questionamentos apresentados durante a fase recursal, inclusive solicitando documentação contábil para confirmar o enquadramento da empresa.
Como resultado do julgamento, o Tribunal determinou que, nas próximas licitações, o Município de Santo Inácio somente formalize contratos após o encerramento de todos os prazos recursais previstos na legislação. Também deverá realizar consultas em bases públicas e, quando houver dúvida razoável sobre a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, exigir documentação contábil que comprove o enquadramento declarado pelas licitantes.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e está registrada no Acórdão nº 358/2026. O processo transitou em julgado em 27 de março de 2026.
Serviço
Processo nº: 489069/24
Acórdão nº: 358/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Santo Inácio
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães