30/06/2026
TCE-PR orienta Paranaguá a aperfeiçoar procedimentos licitatórios
Notícia postada em 30/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu três recomendações e uma determinação ao Município de Paranaguá para aperfeiçoar a condução de futuras licitações. As medidas foram adotadas após o Tribunal Pleno julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações referente ao Pregão Eletrônico nº 1/2025, destinado à aquisição de água mineral e copos descartáveis para atender as secretarias municipais.
A representação apontou possíveis irregularidades relacionadas à anulação de licitação anterior sobre o mesmo objeto, à ampliação da quantidade estimada de produtos sem fundamentação adequada e à ausência de documentação que comprovasse a pesquisa de preços utilizada na formação do valor estimado da contratação.
Falhas identificadas
Ao analisar o processo, o relator, conselheiro Maurício Requião, concluiu que não foi apresentada justificativa suficiente para a anulação do Pregão Eletrônico nº 48/2024, que tratava da mesma contratação.
O Tribunal também verificou inconsistências na estimativa de consumo de água mineral. Segundo a defesa do município, os quantitativos foram baseados em parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicariam consumo diário de 7,5 litros por pessoa. Contudo, o relator observou que esse volume contempla todas as necessidades básicas de água, como alimentação e higiene, enquanto o consumo destinado exclusivamente à ingestão corresponde, em média, a 2 ou 3 litros por dia.
Outra impropriedade identificada foi a ausência de documentação comprobatória da pesquisa de preços. Embora a administração tenha informado os valores utilizados como referência, não apresentou documentos como orçamentos, atas de registro de preços ou contratos que justificassem a formação do preço estimado. Para o relator, essas informações devem integrar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR).
Recomendações
Com base no entendimento da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o Tribunal recomendou que, em futuras licitações, o município apresente justificativas expressas para eventuais revogações ou anulações de certames, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Também orientou que as estimativas de consumo sejam fundamentadas em critérios realistas e acompanhadas dos documentos e cálculos que embasaram sua elaboração no ETP.
Outra recomendação determina que os processos licitatórios passem a demonstrar, de forma detalhada, a metodologia utilizada na pesquisa de preços e os documentos que subsidiaram a definição do valor estimado da contratação.
Além das recomendações, o Tribunal determinou que o Município de Paranaguá publique, no prazo de 30 dias, a íntegra do processo administrativo relativo ao Pregão Eletrônico nº 1/2025 em seu Portal da Transparência, incluindo os documentos referentes à fase de planejamento, à pesquisa de preços e aos demais elementos que instruíram o procedimento.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e está consolidada no Acórdão nº 236/26, que transitou em julgado em 19 de março de 2026.
Serviço
Processo nº: 263900/25
Acórdão nº: 236/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Paranaguá
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva