Notícia postada em 07/08/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Serranópolis do Iguaçu que registre, de forma expressa e fundamentada, o critério de desempate adotado em licitações na ata da sessão pública. A orientação foi emitida após o julgamento de Representação da Lei de Licitações relacionada à Concorrência Pública nº 10/2024, destinada à revitalização dos canteiros das avenidas do município, com valor estimado em R$ 2,1 milhões.
O processo teve origem em representação apresentada por um cidadão, que questionou a condução do certame. Ao analisar o caso, o Tribunal verificou que, após o empate entre duas propostas, a administração aplicou um dos critérios de preferência previstos na Lei nº 14.133/2021 para definir a empresa vencedora, mas deixou de registrar na ata da sessão a justificativa e o fundamento legal utilizados.
Segundo o relator, conselheiro Fabio Camargo, o documento limitou-se a informar o resultado da concorrência, sem indicar qual critério legal foi empregado para solucionar o empate. Embora a falha não tenha comprometido a validade da licitação, ela contraria os princípios da publicidade e da transparência previstos na Lei de Licitações e na Constituição Federal, por dificultar o controle e o acompanhamento dos atos administrativos.
Ao acompanhar os entendimentos da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator votou pela procedência da representação e pela expedição de recomendação ao município.
Com a decisão, o TCE-PR orientou que, em futuras licitações, a administração municipal registre de forma clara, fundamentada e diretamente na ata da sessão pública o critério utilizado para o desempate entre propostas, indicando expressamente o dispositivo legal que embasou a decisão.
O voto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 7/2026, concluída em 14 de maio. A decisão consta do Acórdão nº 1090/2026. Como não houve recurso, o processo transitou em julgado em 30 de junho.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/criterio-de-desempate-em-licitacoes-deve-ser-descrito-na-ata-da-sessao-publica.htm