19/06/2026
TCE-PR orienta Rolândia a adequar exigências em editais de licitação
Notícia postada em 19/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Rolândia a adoção de ajustes em futuros editais de licitação após identificar impropriedades em procedimento destinado à contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de manutenção e reforma do patrimônio público municipal.
A orientação decorre do julgamento parcialmente procedente de Representação da Lei de Licitações referente à Concorrência Pública nº 3/2025. Durante a análise, o Tribunal constatou falhas relacionadas à definição de requisitos de habilitação, à comprovação da qualificação econômico-financeira das licitantes e à redação de cláusulas do edital.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhando os entendimentos da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), propôs a emissão de quatro recomendações ao município.
A primeira orientação refere-se à exigência de alvará de funcionamento na fase de habilitação. Segundo o Tribunal, esse documento está relacionado à regularidade operacional da empresa e, em regra, deve ser exigido apenas no momento da contratação, salvo quando houver justificativa técnica específica para sua apresentação antecipada.
Outra recomendação trata da exigência simultânea de capital social integralizado e patrimônio líquido mínimo. O TCE-PR destacou que a Lei nº 14.133/2021 permite a exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado da contratação, mas não autoriza a cobrança cumulativa desses requisitos nem a exigência de capital integralizado como condição de habilitação econômico-financeira.
O Tribunal também identificou fragilidades na análise das demonstrações contábeis da empresa vencedora da disputa. Diante disso, recomendou que a administração municipal adote procedimentos padronizados para avaliação da situação econômico-financeira das licitantes, reduzindo riscos à execução contratual e à continuidade dos serviços públicos.
Por fim, o TCE-PR orientou o município a aperfeiçoar a redação das cláusulas relacionadas à qualificação técnica. Embora o edital previsse apenas a apresentação de atestado ou declaração para comprovação da capacidade técnico-operacional, a forma de redação do dispositivo poderia gerar interpretações divergentes quanto à necessidade de apresentação de Certificado de Acervo Técnico (CAT), motivo pelo qual a Corte recomendou maior clareza nas futuras licitações.
A decisão foi proferida por unanimidade pelo Tribunal Pleno e está registrada no Acórdão nº 193/2026. Como não houve interposição de recurso, o processo transitou em julgado em março de 2026.
Com as recomendações, o TCE-PR busca aprimorar a segurança jurídica, a competitividade e a conformidade dos futuros procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Rolândia, em alinhamento às disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos.