04/08/2026
TCE-PR. Prefeitura pode executar reforma em prédio da Câmara, orienta TCE-PR
Notícia postada em 04/08/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) firmou entendimento de que o Poder Executivo pode realizar a licitação e executar obras de reforma em prédio utilizado pelo Poder Legislativo municipal, desde que a despesa esteja prevista no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A orientação foi fixada em resposta à Consulta formulada pela Câmara Municipal de Andirá.
Segundo o Tribunal, a possibilidade decorre do fato de o imóvel integrar o patrimônio do município, cujo interesse de preservação é comum aos dois Poderes. A atuação do Executivo pode ocorrer integralmente ou por meio de instrumento formal de cooperação com o Legislativo, sem prejuízo da autonomia administrativa da Câmara. Nesses casos, as despesas suportadas pelo Legislativo devem integrar o limite de gastos previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, observando-se também as regras relativas aos repasses em duodécimos previstas no artigo 168.
Durante a instrução do processo, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) manifestou-se pela viabilidade da contratação pelo Executivo, desde que fossem observadas as exigências orçamentárias e constitucionais. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou esse entendimento.
Ao analisar a matéria, o relator, conselheiro Durval Amaral, destacou que a preservação do prédio da Câmara interessa a toda a administração municipal, por se tratar de patrimônio público pertencente ao município. O conselheiro ressaltou que a jurisprudência do próprio TCE-PR e de outras Cortes de Contas converge no sentido de admitir que o Executivo execute, total ou parcialmente, obras em imóveis afetados ao Legislativo, desde que observadas as normas de planejamento e execução orçamentária.
O voto também esclarece que, quando houver cooperação entre os Poderes, o instrumento firmado deverá estabelecer expressamente as responsabilidades de cada parte, as regras para repasses, execução da obra, acompanhamento técnico e prestação de contas. Além disso, a Câmara não poderá empenhar recursos diretamente em favor da empresa contratada pelo Executivo, uma vez que o empenho é ato privativo do órgão contratante. Caso participe financeiramente da obra, o repasse deverá ser feito ao Executivo por meio do instrumento de cooperação, com posterior prestação de contas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2026. O entendimento está consolidado no Acórdão nº 819/26, decorrente da Consulta formulada pela Câmara Municipal de Andirá, cujo trânsito em julgado ocorreu em 15 de maio de 2026.