22/09/2026
STJ. Relatora vota pela condenação de cinco ex-conselheiros de Tribunal de Contas; pedido de vista suspende julgamento
Notícia postada em 22/09/2026
Voto propõe penas de até 55 anos de prisão em regime fechado, perda de funções públicas e cassação de aposentadorias em ação penal originada da Operação Quinto do Ouro.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da ação penal movida contra cinco ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Os réus respondem pelas acusações de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em contratos submetidos à fiscalização da Corte fluminense.
A deliberação foi suspensa logo após a leitura do voto da ministra-relatora, em razão de um pedido de vista formulado por integrante do colegiado.
Em seu posicionamento, a relatora votou pela condenação de todos os ex-conselheiros a penas privativas de liberdade em regime inicial fechado, além do pagamento de sanções pecuniárias e do perdimento, em favor da União, dos bens e valores obtidos ilicitamente. Quanto ao pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), a magistrada entendeu que a matéria deve ser tratada em ação cível autônoma.
Penas e medidas administrativas sugeridas
A dosimetria proposta pela relatora abrange:
- Pena máxima de 55 anos e 4 meses de reclusão: proposta para o ex-conselheiro apontado como responsável por articulações no Legislativo e que presidiu a Corte de Contas, acompanhada da cassação de sua aposentadoria;
- Pena de 27 anos e 6 meses de reclusão: fixada para um dos ex-membros do Tribunal, com determinação de perda do cargo público;
- Penas de 32 anos e 8 meses de reclusão: aplicadas aos outros três ex-conselheiros, resultando na perda de cargo público para dois integrantes em atividade e na cassação da aposentadoria para o terceiro.
Omissão fiscalizatória e cobrança de propina em obras públicas
De acordo com a denúncia do MPF, os réus teriam estruturado um esquema sistemático de cobrança de vantagens indevidas pagas por empreiteiras e empresas prestadoras de serviços de transporte e alimentação em troca de omissão ou menor rigor na fiscalização de gastos governamentais.
Entre os fatos investigados a partir das operações Descontrole e Quinto do Ouro, constam:
- Contratos de infraestrutura: Exigência de propina correspondente a 1% do valor de editais de obras públicas superiores a R$ 5 milhões — incluindo intervenções de urbanização em favelas, reforma de estádio para a Copa do Mundo de 2014 e implantação de linhas de metrô. Em contrapartida, os julgadores deixariam de praticar atos de ofício relativos ao controle de licitações, medições e prestações de contas.
- Sistema de transporte coletivo: Cobrança de pagamentos mensais de R$ 70 mil para cada conselheiro entre maio de 2015 e março de 2016, totalizando R$ 3,85 milhões. Conforme apontou a relatora, “ficou ainda demonstrado que os conselheiros, cientes das irregularidades existentes no Sistema Riocard, passaram a auditar a federação com o intuito de pressionar seus integrantes a realizar o pagamento de propina”.
- Fornecimento de alimentação prisional: Solicitação de repasses percentuais sobre valores faturados por fornecedores da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, viabilizados mediante transferências de recursos do fundo próprio de modernização do Tribunal.
Conduta individual e lavagem de capitais
O voto condutor destacou ainda a comprovação de que um dos réus recebia pagamentos mensais de R$ 100 mil da chefia do Executivo estadual da época em pelo menos 87 ocasiões, além de vantagens vinculadas a empresas de engenharia.
Para ocultar a procedência dos recursos ilícitos, o investigado teria realizado 15 transações de compra de obras de arte, movimentando aproximadamente R$ 463 mil em operações caracterizadas como lavagem de dinheiro.
Ao justificar a condenação desse réu, a relatora concluiu:
“A materialidade e autoria delitiva dos crimes estão fartamente demonstradas nos autos, sendo de rigor a condenação do réu pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.”
O julgamento na Corte Especial do STJ será retomado após a devolução dos autos pelo ministro que solicitou vista do processo.