Notícia postada em 08/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou edital de ciência para a eliminação de documentos físicos sob guarda da instituição. A medida integra o processo de gestão documental da Corte, que atualmente atua com tramitação de processos em formato totalmente digital.
A publicação foi realizada na edição nº 3.708 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 7 de julho, em cumprimento ao Despacho nº 3138/2026 do Gabinete da Presidência do Tribunal.
De acordo com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCE-PR, o descarte seguirá as regras previstas no artigo 17 da Resolução nº 18/2009, que disciplina procedimentos relacionados à avaliação e destinação de documentos no âmbito do Tribunal.
Os interessados em solicitar o desentranhamento de documentos ou a retirada de processos e requerimentos físicos terão prazo de 45 dias, contados a partir de 7 de julho, para apresentar o pedido.
A solicitação deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas. Para isso, o interessado deverá comprovar sua qualificação e demonstrar legitimidade para o requerimento. Os custos relacionados ao procedimento ficarão sob responsabilidade do solicitante.
Após o encerramento do prazo estabelecido, os documentos relacionados no edital poderão ser descartados conforme as normas de gestão documental aplicáveis ao TCE-PR.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-publica-edital-de-ciencia-para-eliminacao-de-documentos-fisicos.htm