03/08/2026
TCE-PR recomenda ajustes em edital do transporte coletivo de Cascavel
Notícia postada em 03/08/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu seis recomendações à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar) para aperfeiçoar a Concorrência Pública nº 1/2024, destinada à concessão do serviço de transporte coletivo de Cascavel. A decisão foi tomada após o julgamento parcialmente procedente de Representação da Lei de Licitações apresentada por uma das empresas interessadas no certame.
A licitação, que permaneceu suspensa por medida cautelar concedida pelo Tribunal no fim de 2024, prevê contrato de concessão com vigência de 15 anos, prorrogável por mais 10, e valor estimado de R$ 251,9 milhões.
Ao analisar o caso, o Pleno do TCE-PR reconheceu falhas relacionadas às premissas econômico-financeiras da modelagem da concessão, à tributação incidente sobre a folha de pagamento, à ausência de especificação dos bens reversíveis, à necessidade de atualização dos estudos de viabilidade e à existência de cláusulas incompatíveis com a legislação trabalhista.
A primeira recomendação determina a revisão das premissas econômico-financeiras que previam a substituição da frota já no segundo ano da concessão, antes de os veículos atingirem sua vida útil. Para o Tribunal, a previsão compromete a eficiência da contratação. Também foi orientada a revisão dos relatórios de modelagem, substituindo estimativas genéricas de receitas provenientes da venda dos veículos por projeções fundamentadas em parâmetros de mercado.
Em relação aos custos trabalhistas, o Tribunal recomendou a atualização da modelagem econômico-financeira para adequá-la à Lei nº 14.973/2024, que alterou as regras de contribuição previdenciária, substituindo o modelo anterior por um sistema progressivo de tributação sobre a folha de pagamento.
Outra recomendação trata da necessidade de detalhar, no edital, quais bens serão considerados reversíveis ao término da concessão, indicando suas características e condições de transferência ao poder público, em conformidade com a Lei nº 8.987/1995.
O TCE-PR também orientou que o município regularize eventual desequilíbrio econômico-financeiro do atual Contrato de Concessão nº 1/2002 antes da celebração de um novo contrato, evitando insegurança jurídica e possíveis prejuízos às partes envolvidas.
Além disso, foi recomendada a atualização dos estudos de viabilidade econômico-financeira para refletir as condições atuais de mercado. Segundo o Tribunal, a utilização de dados defasados pode comprometer a elaboração de propostas e distorcer os custos estimados da futura concessão.
Por fim, os conselheiros recomendaram a exclusão da cláusula que autorizava a dispensa de empregados em até 48 horas após eventual alteração na operação do serviço. O relator, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que a administração deve respeitar a legislação trabalhista vigente e limitar sua atuação à fiscalização da execução contratual, sem interferir diretamente nas relações de trabalho das empresas.
Após ser comunicada da decisão, a Transitar informou ao Tribunal que concorda com as recomendações e que, em razão da suspensão da licitação, iniciou a revisão das cláusulas do edital.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2026. O entendimento está consolidado no Acórdão nº 1055/26 – Tribunal Pleno, publicado em 26 de maio de 2026. Como não houve recurso, o processo transitou em julgado em 22 de junho.