25/06/2026
TCE-PR recomenda aprimoramentos em licitação de R$ 412 milhões para serviços de limpeza
Notícia postada em 25/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 25 recomendações à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) para aperfeiçoar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação de edificações públicas.
As orientações decorrem de auditoria de conformidade realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) durante a análise do Pregão Eletrônico nº 847/2024, destinado à formação de ata de registro de preços para atender diversos órgãos e entidades da administração estadual. O valor estimado da contratação é de aproximadamente R$ 412 milhões.
A fiscalização integrou a Diretriz de Fiscalização Prioritária nº 27 do TCE-PR, voltada ao acompanhamento concomitante de licitações conduzidas por órgãos estratégicos do governo estadual. O trabalho avaliou o edital, o termo de referência, as planilhas de custos e demais documentos preparatórios do certame.
A auditoria identificou sete achados que resultaram na expedição de 25 recomendações, concentradas no aprimoramento do planejamento das contratações, da transparência do procedimento, da gestão de riscos trabalhistas e da elaboração das planilhas de custos.
Entre as principais impropriedades apontadas estão falhas no planejamento da contratação, que contribuíram para atrasos na abertura do procedimento e levaram alguns órgãos estaduais a recorrerem a contratações emergenciais e prorrogações excepcionais de contratos.
A equipe técnica também verificou problemas relacionados à transparência do edital, em razão da utilização de documento não divulgado às empresas participantes, que estabelecia a vedação à formação de consórcios. A ausência de publicidade desse documento comprometeu a clareza das regras aplicáveis ao certame.
Outro ponto destacado foi a justificativa considerada insuficiente para a exigência de garantia contratual destinada à cobertura de eventuais obrigações trabalhistas das empresas contratadas. Segundo a auditoria, a motivação apresentada carecia de fundamentação objetiva, dificultando a compreensão da exigência pelos licitantes.
Durante a fiscalização também foi constatada alteração do planejamento original da contratação, com a retirada da previsão de utilização da conta-depósito vinculada para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, exigindo a adoção de mecanismos alternativos ao inicialmente previsto.
No exame das planilhas de custos, os auditores identificaram erros materiais e inconsistências, algumas posteriormente corrigidas pela administração, mas consideradas indicativas da necessidade de aprimorar os procedimentos de elaboração dos custos de referência em futuras contratações.
A auditoria ainda apontou a inexistência de um banco de dados sistematizado com informações históricas sobre contratos semelhantes, o que compromete a precisão das estimativas de preços e dificulta avaliações comparativas para futuras licitações.
Outro achado relevante refere-se ao risco de sobrepreço decorrente da adoção do percentual máximo de 6% para o item GILL/RAT (Seguro de Acidente de Trabalho) nas planilhas de referência. Conforme a equipe técnica, o índice utilizado é superior aos parâmetros observados em contratações anteriores e em referências de mercado.
Ao homologar as recomendações, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou a necessidade de fortalecer os controles internos da Seap-PR, especialmente por meio da coleta sistemática de dados sobre a execução dos contratos, da capacitação dos servidores responsáveis pelo planejamento das contratações e do aperfeiçoamento das planilhas de custos e das justificativas constantes dos editais.
O Tribunal também determinou que a Quarta Inspetoria de Controle Externo acompanhe a implementação das recomendações, podendo contar com o apoio da unidade de controle interno da secretaria para monitorar seu cumprimento.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 4/2026. O Acórdão nº 694/2026 transitou em julgado em 12 de maio de 2026.
Serviço
Processo nº: 123617/26
Acórdão nº: 694/2026 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR)
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha