Notícia postada em 24/04/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Pinhão que passe a exigir, em seus editais, a apresentação de planilha de custos detalhada em todos os lotes de licitações, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
A orientação foi emitida no julgamento de Representação da Lei de Licitações relacionada ao Pregão Eletrônico nº 7/2025, que tratou da contratação de serviços para a realização da 18ª Festa do Pinhão.
Segundo o relator, conselheiro Fernando Guimarães, foi identificada a ausência de exigência de planilha de custos em três lotes do certame — referentes a serviços de limpeza e conservação, brigadistas e segurança desarmada — sem justificativa técnica para a dispensa.
A Corte destacou que a divisão do objeto em lotes, prevista na Lei nº 14.133/2021, tem como objetivo ampliar a competitividade e permitir a análise individual da exequibilidade das propostas, o que exige maior transparência na composição dos preços.
Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) admita, em casos excepcionais, a dispensa do detalhamento orçamentário, o relator enfatizou que essa prática deve ser devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso analisado.
Para o TCE-PR, a ausência de planilha de custos compromete a transparência do procedimento e pode afetar a isonomia entre os licitantes, dificultando a avaliação adequada das propostas.
Diante disso, foi expedida recomendação para que o município adote, em futuras contratações, modelos que prevejam a exigência de planilhas de custos acompanhadas de preços unitários referenciais, como forma de garantir maior controle e efetividade na execução contratual.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sem interposição de recurso, tendo o acórdão transitado em julgado.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/planilha-de-custos-detalhada-deve-ser-exigida-em-todos-os-lotes-de-licitacoes.htm