21/07/2026
TCE-PR recomenda reestruturação do controle interno da Prefeitura de Matinhos
Notícia postada em 21/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Matinhos promova a reestruturação de sua Secretaria de Controle Interno após identificar fragilidades que comprometem o funcionamento da unidade responsável pela fiscalização das atividades do Poder Executivo.
As recomendações foram expedidas pelo Tribunal Pleno ao julgar parcialmente procedente uma Denúncia que apontou problemas como a paralisação de processos por mais de quatro anos, insuficiência de servidores e ausência de profissionais com a qualificação técnica exigida pela legislação.
Durante a análise do caso, o Tribunal verificou que a secretaria funciona com apenas dois servidores e que aproximadamente 95% das atividades estão concentradas em uma única servidora, situação considerada incompatível com as atribuições de fiscalização e controle interno.
Em sua defesa, a Prefeitura de Matinhos informou que os servidores da unidade possuem formação superior e participaram de capacitações voltadas às atividades desempenhadas. O município também alegou que dispõe de número reduzido de profissionais efetivos com formação em áreas como Direito e Contabilidade e que o remanejamento desses servidores comprometeria outros setores da administração.
Ao analisar o processo, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que a estrutura atual da Secretaria de Controle Interno é insuficiente para atender às exigências legais e às atribuições do órgão. A decisão também considerou informações da Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS), que confirmou a existência de investigação interna sobre a demora na tramitação de processos.
Segundo o relator, a concentração excessiva das atividades em um único servidor compromete a regularidade dos trabalhos, dificulta o cumprimento dos prazos legais e afeta a qualidade das análises técnicas realizadas pela unidade.
Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal expediu cinco recomendações ao município. Entre elas estão a designação de número suficiente de servidores com formação compatível com as funções do controle interno; a distribuição equilibrada das atividades entre os integrantes da equipe; a criação de normas internas que definam competências, fluxos de trabalho e prazos para análise dos processos; a revisão dos processos paralisados para identificar as causas da demora e promover sua retomada ou arquivamento fundamentado; e o fornecimento de condições materiais, organizacionais e operacionais adequadas para garantir a atuação técnica e independente da controladoria.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e formalizada no Acórdão nº 370/2026.
Posteriormente, o autor da denúncia apresentou Recurso de Revista requerendo que o processo seja julgado totalmente procedente. Enquanto o recurso estiver em tramitação, permanecem suspensos os efeitos das recomendações expedidas pelo TCE-PR.