30/07/2026
TCE-PR reforça dever de resposta aos pedidos de acesso à informação
Notícia postada em 30/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Terra Rica adote medidas para garantir o atendimento adequado e tempestivo aos pedidos de acesso à informação formulados pelos cidadãos, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar parcialmente procedente denúncia que apontava descumprimentos recorrentes da legislação por parte da administração municipal. Entre as medidas fixadas, está a apresentação, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado da decisão, de um plano de ação destinado ao aprimoramento dos fluxos internos de atendimento às solicitações de informação. O Tribunal também recomendou que o município adote o tratamento segregado dos pedidos, permitindo respostas individualizadas conforme o conteúdo de cada solicitação.
Segundo a denúncia, a prefeitura vinha descumprindo de forma reiterada o prazo legal de 20 dias para responder aos requerimentos de acesso à informação, deixando inclusive diversos pedidos sem qualquer manifestação. Também foram relatadas falhas nos canais oficiais de comunicação, como e-mail e telefone, o que teria dificultado o exercício do direito de acesso às informações públicas e comprometido a transparência da administração.
Em sua defesa, o município sustentou que o prazo previsto na Lei de Acesso à Informação se aplicaria apenas a dados preexistentes, não abrangendo solicitações que exigissem análises, interpretações ou consolidação de informações. Alegou ainda que parte dos atrasos decorreu do elevado volume e da complexidade dos pedidos, além de limitações na estrutura administrativa, e afirmou que algumas solicitações não foram respondidas por terem sido encaminhadas fora dos canais oficiais.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento da área técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas. Em seu voto, destacou que a Lei de Acesso à Informação obriga a administração pública a responder formalmente, de maneira fundamentada e dentro do prazo legal a todos os pedidos recebidos, mesmo quando a solicitação não puder ser atendida.
O relator esclareceu que a administração pode indeferir pedidos incompatíveis com a legislação, desde que a negativa seja expressa, motivada e apresentada no prazo legal. Também ressaltou que, nos pedidos que contenham informações de naturezas distintas, a administração deve responder de imediato às solicitações objetivas e fundamentar eventual negativa apenas quanto aos itens que extrapolem os limites da Lei de Acesso à Informação.
Por fim, o conselheiro observou que dificuldades estruturais enfrentadas por pequenos municípios não afastam a obrigação legal de prestar informações aos cidadãos, podendo apenas ser consideradas na definição das medidas corretivas a serem adotadas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Como não houve recurso, o acórdão transitou em julgado e passa a orientar a adoção de providências para aperfeiçoar os procedimentos de transparência e atendimento aos pedidos de acesso à informação no município.