Notícia postada em 16/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou que empresas que tenham como sócios, administradores ou responsáveis técnicos servidores públicos municipais não podem participar de licitações promovidas pelo próprio ente ao qual o agente está vinculado, ainda que o servidor esteja afastado por licença sem remuneração.
O entendimento foi firmado no julgamento de denúncia relacionada à Concorrência Eletrônica nº 5/2024, realizada pelo Município de Ipiranga, nos Campos Gerais, para a construção de muros pré-fabricados em dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
A fiscalização constatou que a empresa vencedora do certame, contratada pelo valor de R$ 32,5 mil, tinha como proprietário um servidor efetivo do município que se encontrava licenciado sem remuneração desde novembro de 2022. Para o Tribunal, o afastamento não rompe o vínculo jurídico do agente com a administração pública, permanecendo aplicável a vedação prevista no artigo 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Durante a instrução do processo, tanto a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) quanto o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela procedência da denúncia, destacando que a participação de empresa vinculada a servidor do órgão contratante afronta objetivamente a legislação de licitações.
Embora o relator original do processo, conselheiro Maurício Requião, tenha proposto a aplicação de multa aos responsáveis, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Fernando Guimarães, acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno. A decisão reconheceu a irregularidade da contratação, mas afastou a imposição de sanções pecuniárias.
Como medida preventiva, o TCE-PR expediu recomendação para que o Município de Ipiranga não admita, em futuras licitações, a participação de empresas que possuam servidores municipais entre seus sócios, administradores ou responsáveis técnicos, mesmo quando estes estiverem licenciados.
Segundo o Tribunal, a restrição busca preservar os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa, da transparência e da isonomia entre os participantes dos certames, evitando potenciais conflitos de interesse e fortalecendo a credibilidade dos processos licitatórios.
Serviço
Processo nº 671347/24
Acórdão nº 408/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Ipiranga
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/ipiranga-empresa-de-servidor-nao-pode-participar-de-licitacao-do-municipio.htm