30/09/2026
TCESP. Tribunal simplifica obrigações da Fase III do Sistema Audesp para contratações temporárias de pessoal
Notícia postada em 30/09/2026
Nova orientação dispensa procedimentos burocráticos no envio de dados de processos seletivos simplificados e concentra a análise na auditoria das contas anuais.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou o Comunicado Conjunto GP/SDG nº 08/2026, que estabelece diretrizes de racionalização e simplificação para os órgãos e entidades jurisdicionados no cumprimento das obrigações relativas à Fase III – Atos de Pessoal do Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (AUDESP). O ato, expedido pela presidência da Corte de Contas em conjunto com a Secretaria-Diretoria Geral, foi publicado na edição nº 904 do Diário Oficial Eletrônico em 30 de setembro de 2026.
A medida desonera a remessa eletrônica de determinados dados de processos seletivos simplificados destinados à contratação de pessoal por tempo determinado, alinhando a rotina administrativa ao modelo operacional de controle externo adotado pelo Tribunal.
Fundamentos da simplificação e novo formato de fiscalização
A desregulamentação baseia-se em três pilares normativos e procedimentais consolidados na Corte paulista:
- Fim da autuação individual: Desde 12 de dezembro de 2020, o Tribunal não autua processos apartados para o exame isolado de admissões temporárias;
- Guarda descentralizada: As Instruções TCESP nº 01/2024 determinam que a documentação comprobatória dessas seleções deve permanecer arquivada na entidade pública de origem, à disposição permanente das equipes de fiscalização;
- Concentração no exame das contas anuais: Conforme a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025, a regularidade das contratações temporárias passa a ser auditada de forma concentrada durante a instrução das contas anuais de governo ou de gestão — seja em inspeções presenciais ou remotas —, cumulada com o acompanhamento contínuo pelos painéis eletrônicos da Corte.
Dever de guarda documental e escopo delimitado
O comunicado reforça que a simplificação procedimental perante o AUDESP não isenta o gestor público do estrito dever de conformidade legal. Os órgãos municipais e estaduais continuam obrigados a manter sob guarda e preservação integral todos os autos do processo seletivo simplificado e os respectivos contratos temporários, em observância aos artigos 71 e 72, inciso II, das Instruções TCESP nº 01/2024, além da legislação complementar pertinente.
A flexibilização aplica-se exclusivamente às admissões temporárias decorrentes de processos seletivos simplificados. Todas as demais exigências cadastrais e de prestação de informações previstas nas Instruções TCESP nº 01/2024 e no cronograma da Fase III do AUDESP — incluindo concursos públicos para provimento de cargos efetivos — permanecem inalteradas e de envio obrigatório.
A nova diretriz busca reduzir o custo de conformidade imposto às administrações públicas e eliminar redundâncias operacionais, assegurando que o controle externo atue de maneira mais assertiva no monitoramento dos vínculos precários de pessoal.