05/08/2026
TCE-PR revoga cautelar e libera licitação de materiais em Jandaia do Sul
Notícia postada em 05/08/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 62/2025 do Município de Jandaia do Sul, permitindo a continuidade da licitação destinada ao registro de preços para aquisição de materiais de expediente, didáticos, educativos, eletrônicos e dispositivos de informática. O certame tem valor estimado em R$ 625 mil.
A suspensão havia sido determinada em dezembro de 2025 após Representação da Lei de Licitações apresentada por uma das empresas participantes, que apontava supostas irregularidades no edital. Ao julgar o mérito do processo, porém, o Tribunal concluiu que os principais dispositivos questionados são compatíveis com a Lei nº 14.133/2021.
Apesar de liberar o prosseguimento da licitação, o Pleno recomendou que, em futuras contratações, o município avalie a adoção de margens de tolerância para o dimensionamento de produtos, evitando a exigência de medidas absolutamente exatas quando isso não for essencial ao atendimento do interesse público.
A representante alegava que a análise das amostras teria sido marcada por excesso de formalismo e tratamento desigual entre os participantes, prejudicando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Ao acompanhar os pareceres da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que a exigência de apresentação de amostras estava prevista no edital e que a desclassificação dos produtos ocorreu de forma objetiva, em razão do descumprimento das especificações técnicas estabelecidas.
Segundo o relator, todas as rejeições foram fundamentadas em laudos técnicos, que apontaram, por exemplo, divergências em relação às características exigidas ou a apresentação de produtos de fabricantes diferentes daqueles indicados pela própria licitante em sua proposta.
A unidade técnica também destacou que determinadas exigências do edital possuíam justificativa técnica. Entre elas estão o fornecimento de lápis de cor com formato sextavado, considerado mais estável durante o uso, e de canetas marca-texto com orifício lateral, característica que contribui para a regularidade do fluxo de tinta.
Embora tenha reconhecido a legalidade das exigências, o Tribunal acolheu sugestão da CAIS para recomendar que o município estabeleça, sempre que possível, parâmetros de tolerância para dimensões dos produtos. O apontamento teve como referência a reprovação de um apagador de quadro em razão de pequenas diferenças de medidas em relação às especificações previstas no edital.
Para o relator, a adoção de faixas de tolerância, desde que não comprometa a qualidade do objeto contratado, pode ampliar a competitividade sem prejuízo ao interesse público.
O voto de Ivan Bonilha foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 12/2026, concluída em 23 de julho. A decisão consta do Acórdão nº 1820/2026. Ainda cabe recurso.