29/05/2026
TCE-PR revoga suspensão e libera licitação de coleta de lixo em Umuarama
Notícia postada em 29/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 3/2026 do Município de Umuarama, destinado à contratação de empresa especializada para a coleta manual e o transporte de resíduos sólidos urbanos. O certame possui valor máximo estimado de R$ 7,1 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, relator do processo, ao reconsiderar a cautelar anteriormente concedida em fevereiro de 2026, após a apresentação de novos documentos pela administração municipal.
A suspensão havia sido determinada no âmbito de uma Representação da Lei de Licitações formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama, que apontava supostas irregularidades no edital da licitação.
Em sua defesa, o Município de Umuarama sustentou que a estimativa de custos foi elaborada com base em critérios técnicos previstos na Lei nº 14.133/2021, considerando os custos de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), além de pesquisa de preços complementar.
A administração municipal também argumentou que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízos ao interesse público, especialmente por se tratar de serviço essencial relacionado à limpeza urbana e à saúde pública.
Ao reavaliar o caso, o relator concluiu que os novos elementos apresentados afastaram, em análise preliminar, parte dos indícios de irregularidades que haviam motivado a concessão da medida cautelar.
Outro fator considerado foi o potencial impacto da paralisação da licitação sobre a continuidade dos serviços públicos. Segundo Guimarães, a permanência da suspensão poderia prolongar a utilização de contratos emergenciais e comprometer a adequada prestação dos serviços de coleta de resíduos à população.
O conselheiro também destacou a elevada complexidade técnica da contratação, que envolve questões relacionadas à modelagem administrativa, composição de custos, vantajosidade econômica da terceirização e análise de preços de mercado. Por essa razão, entendeu que o aprofundamento das questões levantadas exige instrução técnica mais detalhada, incompatível com a fase inicial do processo.
Apesar da revogação da cautelar, o relator ressaltou que a decisão não representa validação definitiva do edital nem impede a continuidade da fiscalização pelo Tribunal.
Segundo o despacho, permanecem preservadas todas as possibilidades de apuração quanto à eventual ocorrência de sobrepreço, falhas de planejamento, dano ao erário, irregularidades em contratações emergenciais anteriores e compatibilidade dos custos estimados com os parâmetros legais e de mercado.
O Despacho nº 633/2026 entrou em vigor após sua publicação no Diário Eletrônico do TCE-PR em 25 de maio e ainda será submetido à homologação do Tribunal Pleno, que também apreciará o mérito da Representação da Lei de Licitações.
Serviço
Processo nº: 40350/26
Despacho nº: 633/26 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Umuarama
Interessados: Antonio Fernando Scanavacca, Cleber Bomfim, Valério Silva e Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama
Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães