30/09/2026
TCE-PR. São José dos Pinhais é orientado a retificar edital de R$ 38,8 milhões para gestão de centro de distribuição
Notícia postada em 30/09/2026
Tribunal Pleno identifica ausência de estudos técnicos para limitação de galpões, raio geográfico de 15 km e indefinição de regras na transição entre prestadoras de logística.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações referente ao Pregão Eletrônico nº 175/2025, deflagrado pela Prefeitura de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O procedimento licitatório, orçado no valor máximo de R$ 38,8 milhões, tem por objeto a contratação de empresa para gestão, operação e infraestrutura logística completa do Centro de Distribuição do município.
A decisão colegiada expediu três recomendações formais para que a administração municipal adeque o instrumento convocatório, atualmente suspenso, antes de dar prosseguimento à contratação.
Ausência de fundamentação para restrições geográficas e operacionais
A representação formulada perante o Tribunal apontava que a limitação da estrutura a no máximo dois galpões no mesmo endereço, somada a barreiras geográficas de localização, reduzia indevidamente a competitividade do certame. Em resposta preliminar, o município flexibilizou a exigência territorial original para um raio de até 15 quilômetros da sede da prefeitura, alegando integração com a malha metropolitana e facilidade de fiscalização.
Ao examinar o mérito, o conselheiro-relator acompanhou a instrução técnica da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS), destacando que as justificativas apresentadas pelo Executivo municipal careciam de suporte técnico objetivo:
“Não há indicação de elementos técnicos considerados variáveis, como tempo de atendimento, demanda diária, número de veículos disponíveis, intercorrência no trânsito, dentre outros, e a metodologia utilizada para se chegar, de modo técnico, a esta distância, que parece ter sido fixada de modo arbitrário.”
A Corte concluiu que, embora seja legítimo fixar delimitações operacionais e geográficas para assegurar a eficiência logística, tais parâmetros exigem demonstração prévia e documental nos estudos técnicos preliminares, sob pena de configurarem restrição injustificada à ampla concorrência.
Indefinição na transição entre fornecedores
Outro ponto questionado recaiu sobre a exigência de uma etapa de “transição assistida” com duração de até 90 dias após o encerramento do contrato vigente, com previsão de atuação conjunta entre a atual prestadora e a nova contratada.
O relator ponderou que o edital previu a cooperação de maneira genérica, sem discriminar objetivamente a divisão de atribuições, a repartição de encargos ou as rotinas operacionais de cada empresa. A falta de delimitação clara gera insegurança jurídica e risco de custos duplicados para a administração pública.
Determinações e eficácia da decisão
Diante das falhas apontadas, o Tribunal Pleno recomendou ao Município de São José dos Pinhais que:
- Exclua a limitação de estruturação em até dois galpões, salvo se houver justificativa técnica formal e detalhada nos autos do processo licitatório;
- Exclua a restrição geográfica fixada no raio de 15 km, caso não seja demonstrada a metodologia técnica e os parâmetros de tráfego e demanda que sustentem a escolha;
- Defina critérios objetivos de transição, estabelecendo expressamente no termo de referência o cronograma, as responsabilidades individuais e o escopo de atuação das empresas envolvidas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 8/26 e consubstanciada no Acórdão nº 1242/26 – Tribunal Pleno (Processo nº 683594/25). A deliberação foi veiculada na edição nº 3.689 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e transitou em julgado em 3 de julho de 2026.