06/04/2026
TCE-PR suspende cessão de bem público sem justificativa adequada
Notícia postada em 06/04/2026
A cessão de bens públicos a particulares exige fundamentação técnica e jurídica consistente, sob pena de violação aos princípios que regem a administração pública. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de lei municipal que autorizava a cessão de um barracão industrial em Nova Santa Bárbara.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, por meio do Despacho nº 327/2026, no âmbito de Representação da Lei de Licitações apresentada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
A norma suspensa previa a cessão de direito real de uso de imóvel público a uma empresa do setor de confecções, no contexto de programa municipal de incentivo à industrialização.
Segundo o MPC-PR, o procedimento adotado pelo município apresentou irregularidades relevantes, com potencial prejuízo ao erário. Entre os apontamentos, destacam-se a ausência de processo administrativo devidamente instruído, a falta de justificativas técnicas e jurídicas adequadas e a violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia.
O órgão ministerial também ressaltou a cessão gratuita do imóvel por três anos a empresa sediada fora do município, em desconformidade com os objetivos do programa local, voltado ao desenvolvimento econômico de empresas estabelecidas em Nova Santa Bárbara.
Além disso, foram identificadas falhas como a inexistência de licitação, ausência de avaliação prévia do imóvel, falta de comprovação do interesse público mediante estudos de viabilidade econômica e de definição das contrapartidas da empresa beneficiária, inexistência de chamamento público e ausência de deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Em sua defesa, o município alegou ter seguido os trâmites legais e sustentou a realização de chamamento público, com escolha da empresa vencedora.
Ao analisar o caso, o relator considerou que as justificativas apresentadas foram genéricas e desacompanhadas de documentação comprobatória. Destacou, ainda, que outra empresa local apresentou proposta mais vantajosa em termos de geração de empregos, mas não foi contemplada sob alegação de falhas formais passíveis de correção.
Nesse contexto, afirmou que “no que se refere ao interesse público invocado de forma genérica pelo município, verifica-se que a fundamentação apresentada não se mostra suficiente para justificar a escolha final da empresa beneficiária”.
O relator também apontou a ausência de parecer jurídico da Procuradoria municipal e de manifestação do controle interno, o que reforça a fragilidade do procedimento. Segundo consignou, “a inércia do ente municipal em apresentar a documentação completa reforça a plausibilidade das conclusões preliminares apresentadas pelo Ministério Público de Contas”.
Com a decisão, o Município de Nova Santa Bárbara e os responsáveis foram notificados para cumprimento imediato da medida e apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
A cautelar foi homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2026, concluída em 26 de março. Caso não seja revogada, permanecerá válida até o julgamento do mérito do processo.