13/05/2026
TCE-PR suspende contratação de videomonitoramento de R$ 23,7 milhões
Notícia postada em 13/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente a ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2024 do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense (Cismel), destinado à contratação de serviços de videomonitoramento para 26 municípios da Região Norte do estado.
A licitação previa contratação anual estimada em R$ 23,7 milhões e teve a medida cautelar concedida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, posteriormente homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
A decisão foi tomada no âmbito de Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de apontamentos da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que identificou indícios de irregularidades na contratação.
Segundo a unidade técnica, o procedimento guarda relação com contratação anteriormente considerada irregular pelo Tribunal envolvendo a empresa Iris BS System, em processo relacionado ao Município de Quatro Barras. Após o julgamento daquele caso, a CAGE realizou levantamento que identificou adesões semelhantes à ata de registro de preços vinculada ao contrato firmado pelo Cismel.
Ao fundamentar a cautelar, o relator apontou indícios de falhas graves no planejamento da contratação, incluindo ausência de estudos técnicos adequados, insuficiência de justificativas para os requisitos previstos no edital e possível restrição indevida à competitividade.
O conselheiro destacou ainda que o excessivo detalhamento do objeto licitado, desacompanhado de motivação técnica idônea, contraria entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU).
Entre os problemas identificados estão a ausência de levantamento prévio das necessidades da contratação, dúvidas quanto à escolha pela locação integral dos equipamentos em vez da aquisição, inadequação metodológica na pesquisa de preços e fragilidades nos controles internos do procedimento licitatório.
A decisão também apontou baixa competitividade na disputa e omissão na fase de negociação do pregão, circunstâncias que contribuíram para que a empresa vencedora apresentasse proposta com valor superior ao inicialmente estimado na pesquisa de mercado.
O TCE-PR determinou a intimação do consórcio para cumprimento imediato da medida, além da apresentação de documentos, informações e justificativas pelos responsáveis no prazo fixado pela Corte. A cautelar permanece válida até julgamento definitivo do mérito do processo.