Notícia postada em 06/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Contrato nº 246/2025 do Município de Cascavel, firmado por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de consultoria tributária.
A decisão, proferida pelo conselheiro Maurício Requião e posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno, acolheu Representação da Lei de Licitações apresentada por entidade de servidores municipais, que apontou irregularidades no procedimento.
O contrato, com valor global de R$ 120 mil e prazo inicial de 12 meses, previa a realização de diagnóstico e modernização da gestão tributária municipal, com possibilidade de prorrogação por até 60 meses.
Na análise preliminar, o relator identificou inconsistências na justificativa da inexigibilidade, especialmente quanto à ausência dos requisitos legais que autorizam a contratação direta, como a demonstração de inviabilidade de competição e a natureza singular do serviço.
Segundo o conselheiro, a consultoria tributária contratada, ainda que relacionada à adaptação à Reforma Tributária, não apresentou elementos que evidenciassem complexidade técnica excepcional, sendo compatível com as atribuições ordinárias da advocacia pública e da administração tributária municipal.
O relator destacou que o Prejulgado nº 6 do TCE-PR admite a contratação direta de serviços técnicos apenas em hipóteses excepcionais, não abrangendo atividades rotineiras ou permanentes da administração.
Outro ponto relevante foi a previsão contratual de execução prolongada, com possibilidade de prorrogação por até cinco anos, considerada incompatível com a natureza temporária típica de serviços de consultoria.
Também foi questionada a utilização de receita vinculada ao poder de polícia para custear a contratação, sem demonstração de compatibilidade com o objeto do contrato.
Diante dessas irregularidades, o TCE-PR determinou a suspensão imediata da execução contratual e notificou o município e os responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
A medida cautelar permanecerá vigente até o julgamento definitivo do mérito pelo Tribunal.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/cautelar-do-tce-pr-suspende-contrato-de-cascavel-para-consultoria-tributaria.htm