28/05/2026
TCE-PR suspende convocações temporárias em Bocaiúva do Sul
Notícia postada em 28/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de novas convocações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 8/2025 para os cargos de assistente social, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e técnico em enfermagem no Município de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
A medida cautelar foi concedida durante a análise do processo de Admissão de Pessoal referente ao Concurso Público nº 1/2024, também promovido pelo município. Segundo o Tribunal, foi constatado que a administração municipal vinha realizando contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público vigente, sem promover a nomeação dos candidatos aprovados.
De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, dos 12 cargos previstos no PSS, nove possuem correspondência direta com os cargos ofertados no concurso público. O magistrado destacou que não há impedimentos para o prosseguimento regular das nomeações decorrentes do certame, exceto em relação ao cargo de mecânico, em razão da ausência de lei municipal que institua formalmente a função.
No despacho que fundamentou a cautelar, o relator observou que, embora o concurso tenha sido homologado em 20 de maio de 2025, ainda não houve nomeação de candidatos aprovados. Em sentido contrário, o PSS, publicado em novembro do mesmo ano, já resultou em diversas convocações para os cargos coincidentes.
Para o conselheiro-substituto, a situação pode configurar afronta ao princípio constitucional do concurso público e desrespeito ao direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão, o processo seletivo simplificado deve ser utilizado apenas para atender necessidades temporárias excepcionais da administração pública, não podendo substituir o provimento regular de cargos efetivos por concurso público.
Com a cautelar, o Município de Bocaiúva do Sul foi notificado para interromper imediatamente novas convocações decorrentes do PSS nº 8/2025 nos cargos coincidentes com os do Concurso Público nº 1/2024.
A administração municipal também deverá apresentar, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre os motivos que impediram a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público.
O Despacho nº 72/26, expedido em 20 de maio, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR durante a Sessão Ordinária nº 16/2026, realizada em 27 de maio. Caso a decisão não seja revogada, seus efeitos permanecerão válidos até o julgamento definitivo do mérito do processo.
Serviço
Processo nº: 658200/24
Despacho nº: 72/26 – Gabinete do Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto
Assunto: Admissão de Pessoal
Entidade: Município de Bocaiúva do Sul
Interessados: João de Lima e Otavio Maurilio Alberti Goetten de Oliveira
Relator: Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto