12/03/2026
TCE-PR suspende credenciamento de R$ 131 mi para obras rurais
Notícia postada em 12/03/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão cautelar do Edital de Credenciamento nº 1/2025 lançado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná para contratação de empresas destinadas à revisão de projetos e acompanhamento de obras do Programa Estradas da Integração.
O procedimento previa contratações que poderiam alcançar até R$ 131,6 milhões, destinadas à revisão de anteprojetos e projetos básicos de pavimentação de estradas rurais, além do acompanhamento presencial das obras executadas nos municípios paranaenses.
A medida foi concedida pelo relator do processo, conselheiro Maurício Requião, ao analisar Representação apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva. A decisão monocrática tem efeito imediato e ainda será submetida à homologação pelo Plenário do Tribunal.
Questionamentos ao modelo de contratação
Segundo a entidade autora da Representação, o valor da contratação inviabilizaria a utilização do credenciamento, mecanismo auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021 para situações específicas em que diversos prestadores podem aderir às condições estabelecidas pela administração.
No caso analisado, o sindicato sustentou que o objeto envolve serviços técnicos especializados de engenharia, que exigem avaliação técnica e metodológica das propostas. Nessas situações, a legislação determina a utilização de critérios como “melhor técnica e preço” ou “melhor técnica”, mediante concorrência pública.
Outro ponto levantado foi que os serviços não seriam padronizados, pois cada município possui características próprias relacionadas à topografia, hidrologia e condições econômicas, exigindo soluções técnicas específicas.
A Representação também apontou outras possíveis irregularidades, como:
• vedação à participação de consórcios, apesar da necessidade de equipes multidisciplinares;
• atribuição de pontuação diferenciada a empresas sediadas no Paraná;
• utilização de credenciamento para contratos com valores elevados.
Entendimento preliminar do relator
Ao analisar o caso, o relator considerou que parte dos serviços previstos no edital poderia ser classificada como serviço comum de engenharia, especialmente no que se refere à revisão e correção de projetos padronizados.
No entanto, a etapa que envolve acompanhamento das obras e controle de qualidade foi caracterizada como atividade de consultoria técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual.
Nessas hipóteses, explicou o conselheiro, a legislação exige a adoção de concorrência pública com critérios de julgamento baseados em técnica e preço, especialmente quando os valores contratados superam R$ 300 mil.
Diante dessas inconsistências, o relator entendeu necessária a suspensão do credenciamento para evitar possíveis irregularidades no procedimento.
Determinações e próximos passos
Além da suspensão do edital, o conselheiro recomendou que a Seab-PR reavalie os termos do credenciamento, especialmente quanto:
• à vedação de consórcios;
• à diferenciação de pontuação entre empresas paranaenses e de outros estados;
• à adequação da modalidade de contratação à legislação vigente.
A secretaria estadual foi intimada a cumprir imediatamente a decisão e terá 15 dias para apresentar defesa e comprovar o atendimento da medida cautelar.
O caso será posteriormente analisado pelo Plenário do TCE-PR, que decidirá sobre a homologação da cautelar e o julgamento do mérito da Representação.