13/07/2026
TCE-PR suspende exigência de exame de HIV em concurso público de Foz do Iguaçu
Notícia postada em 13/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em caráter cautelar, a suspensão imediata da exigência de exame de sorologia para os subtipos 1 e 2 do vírus da imunodeficiência humana (HIV) no concurso público regido pelo Edital nº 01.001/2026 da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
A medida foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de denúncia apresentada por uma candidata inscrita no certame, que questionou a obrigatoriedade de exames médicos previstos no edital, entre eles testes para HIV, sífilis e hepatites A, B e C.
Segundo a denunciante, parte das exigências seria excessivamente onerosa e sem relação direta com as atribuições dos cargos ofertados. Ela também sustentou que a exigência do exame para HIV afrontaria a Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal (STF), que condiciona a obrigatoriedade de exames para ingresso em cargo público à existência de previsão legal específica.
A denúncia ainda argumenta que a exigência poderia configurar prática discriminatória, vedada pela Lei nº 12.984/2014, que criminaliza atos de discriminação contra pessoas vivendo com HIV, inclusive no acesso ao trabalho.
Ao analisar o pedido, o relator concedeu parcialmente a medida cautelar, determinando que o Município de Foz do Iguaçu e a Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), responsável pela organização do concurso, deixem de exigir imediatamente o teste de sorologia para HIV dos candidatos aprovados.
Em relação aos demais exames previstos no edital, o conselheiro entendeu que a análise deverá ocorrer durante o julgamento do mérito da denúncia, por não haver, neste momento, elementos suficientes para concluir que todas as exigências sejam incompatíveis com a legislação.
Na decisão, Ivan Bonilha destacou que a aptidão dos candidatos deve ser aferida por meio de exame médico admissional individualizado, considerando as condições clínicas de cada candidato e a compatibilidade com as atribuições do cargo.
O relator também ressaltou que normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam a realização compulsória de testes para HIV em processos admissionais.
Além da análise sobre a legalidade dos exames exigidos, o Tribunal avaliará, no julgamento de mérito, se o município adotou medidas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais sensíveis dos candidatos, especialmente aqueles obtidos por meio dos exames médicos exigidos.
O Município de Foz do Iguaçu e a Fafipa foram notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa, juntamente com a documentação solicitada, no prazo de 15 dias.
O Despacho nº 998/2026 foi homologado por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 11/2026, resultando no Acórdão nº 1664/26. Enquanto não houver decisão definitiva sobre o mérito da denúncia, a medida cautelar permanece em vigor, salvo eventual revogação pelo próprio Tribunal.