11/05/2026
TCE-PR suspende licitação após indícios de conluio em Itaipulândia
Notícia postada em 11/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente licitação promovida pelo Município de Itaipulândia para contratação de serviços de desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo, após identificação de indícios de conluio entre empresas participantes do certame.
A medida foi concedida pela conselheira-substituta Muryel Hey, em substituição ao conselheiro Maurício Requião, e posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno.
O processo envolve o Pregão Eletrônico nº 14/2026, destinado à formação de ata de registro de preços para futura contratação dos serviços, com valor estimado em R$ 578 mil.
A representação apresentada pela empresa SB Hidrojato Ltda. apontou supostas irregularidades na disputa, incluindo possível combinação prévia de propostas entre duas concorrentes. Segundo a denúncia, a empresa Sinalizações São Miguel Ltda. apresentou lance de R$ 326 mil — cerca de R$ 200 mil abaixo das demais propostas e significativamente inferior ao valor estimado da contratação. Apenas nove segundos depois, a empresa Limpav Ambiental Ltda. apresentou o segundo menor lance, no valor de R$ 527,9 mil, sem que houvesse novos lances posteriores.
De acordo com a representante, a proposta apresentada pela primeira colocada seria financeiramente inexequível, caracterizando a prática conhecida como “mergulho”, utilizada para influenciar o resultado da disputa e beneficiar empresa previamente alinhada. A denúncia também apontou que a empresa inicialmente vencedora teria apresentado documentos vencidos há anos, o que posteriormente resultaria em sua desclassificação.
Além disso, foram apresentados indícios de possível vínculo entre as empresas, incluindo atuação no mesmo ramo, localização na mesma cidade e suposta ligação por meio de representante comum, conforme registros extraídos de redes sociais juntados ao processo.
Em manifestação preliminar, o Município de Itaipulândia defendeu a regularidade do procedimento e negou a existência de conluio, apresentando documentos societários e registros posteriores em redes sociais para afastar as suspeitas.
Apesar disso, a relatora entendeu que permanecem elementos relevantes indicando possível irregularidade, especialmente em razão da sequência de lances, da apresentação de documentos vencidos e da ausência de tentativa de regularização por parte da empresa desclassificada. Segundo ela, “não é possível afastar a hipótese de conluio”.
A decisão também considerou o risco de prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação incompatível com os princípios da moralidade e da economicidade.
Além da suspensão do certame, foi determinado o compartilhamento dos documentos com o Ministério Público do Estado do Paraná, em razão da gravidade dos fatos narrados.