17/07/2026
TCE-PR suspende licitação da Alep após indícios de possível conluio entre empresas
Notícia postada em 17/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em caráter cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90.009/2026, promovido pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para a contratação de serviços de correio eletrônico corporativo em nuvem, com suporte e manutenção. O valor estimado da contratação é de R$ 1,42 milhão.
A medida foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, relator de Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., que apontou indícios da prática conhecida como “mergulho” em licitações.
Segundo a representação, duas empresas participantes apresentaram propostas de aproximadamente R$ 101 mil cada, valor correspondente a cerca de 7% do montante estimado para o contrato. Posteriormente, ambas deixaram de apresentar a documentação necessária para habilitação e foram desclassificadas, permitindo que a terceira colocada fosse declarada vencedora com proposta de aproximadamente R$ 627 mil.
Na decisão, o relator destacou que a dinâmica observada no certame é considerada incomum e pode indicar atuação coordenada entre licitantes para comprometer a competitividade da disputa. Conforme ressaltou, o problema não está apenas na apresentação de propostas com valores muito inferiores ao estimado, mas na sequência dos acontecimentos que culminou com a contratação da terceira colocada.
Outro aspecto analisado pelo Tribunal foi a existência de relação comercial anterior entre a empresa Skymail Serviços de Computação e Provimento de Informação Digital Ltda. e a AI.Brazil Technologies & Datacenter Ltda. Documentos apresentados no processo indicam que a Skymail atua como revendedora da plataforma tecnológica fornecida pela AI.Brazil.
Para o relator, embora esse tipo de parceria seja comum no setor de tecnologia e não seja vedado pela legislação, a circunstância merece apuração diante do comportamento das empresas durante a licitação. Segundo a decisão, mesmo desclassificada, a Skymail poderia continuar obtendo benefícios econômicos caso a AI.Brazil executasse o contrato utilizando sua plataforma tecnológica.
A decisão também destaca que a empresa Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda., responsável pelo menor lance da disputa, não possui, em princípio, atividade econômica relacionada à área de tecnologia da informação. Conforme o relator, esse elemento reforça a necessidade de aprofundamento das investigações sobre a regularidade da competição.
A Assembleia Legislativa do Paraná sustentou a legalidade do procedimento e informou que as alegações de conluio já haviam sido analisadas pela pregoeira, pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão Executiva da Casa, sem identificação de elementos suficientes para comprovar fraude.
Apesar das justificativas, o conselheiro entendeu que a formalização do contrato poderia gerar situação de difícil reversão caso as suspeitas fossem posteriormente confirmadas, razão pela qual determinou a suspensão cautelar do certame.
Além da suspensão da licitação, o TCE-PR determinou a citação das empresas Multimed, Skymail e AI.Brazil para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. As empresas deverão encaminhar estudos de viabilidade econômica, documentos relativos à formação de suas propostas, contratos de parceria comercial e esclarecimentos sobre eventuais vínculos societários, comerciais ou familiares.
O relator também determinou o envio das principais peças do processo ao Ministério Público do Estado do Paraná para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 337-F do Código Penal, relacionado à frustração do caráter competitivo de licitação.
A decisão cautelar, formalizada no Despacho nº 1086/2026, ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Enquanto não houver nova deliberação, permanecem suspensos os efeitos do procedimento licitatório.