12/06/2026
TCE-PR suspende licitação de R$ 31,3 milhões para clínica de quimioterapia em Arapongas
Notícia postada em 12/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Pública nº 1/2026, promovida pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar), destinada à contratação de empresa de engenharia para a construção de uma clínica de quimioterapia em Arapongas, no Norte do Paraná.
A medida foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral e homologada por unanimidade pelo Pleno da Corte durante a Sessão Ordinária nº 18/2026. A obra possui valor estimado em aproximadamente R$ 31,3 milhões, financiados majoritariamente com recursos estaduais.
A decisão decorre de Representação da Lei de Licitações apresentada por empresa interessada no certame, que apontou possíveis irregularidades no edital e na condução do procedimento licitatório.
Entre os questionamentos levantados estão a marcação da sessão pública presencial para o feriado nacional de Corpus Christi, a ausência de divulgação de documentos técnicos indispensáveis à formulação das propostas e a previsão de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte em uma contratação de elevado valor.
Possíveis restrições à competitividade
Ao analisar o caso, o relator considerou que a realização da sessão pública em dia de feriado nacional pode ter restringido a participação de interessados, comprometendo a competitividade da disputa, especialmente por se tratar de procedimento presencial.
Outro ponto destacado foi a indisponibilidade de documentos técnicos essenciais, como projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias. Segundo Durval Amaral, a documentação não foi localizada nos canais eletrônicos indicados pela entidade, dificultando o conhecimento adequado do objeto licitado e a elaboração das propostas pelas empresas interessadas.
O conselheiro também apontou possível incompatibilidade entre os benefícios previstos para micro e pequenas empresas e o porte da contratação. Conforme destacou, a legislação não autoriza a aplicação de determinados tratamentos favorecidos previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa em licitações cujos valores ultrapassem os limites estabelecidos pela norma.
Defesa e próximos passos
A Honpar e seus representantes legais foram notificados para cumprir imediatamente a decisão cautelar e apresentar defesa no prazo de 15 dias.
A suspensão permanecerá em vigor até nova deliberação do Tribunal. O mérito da representação ainda será analisado pelo TCE-PR, que decidirá posteriormente sobre a regularidade do procedimento licitatório e a manutenção ou revogação da medida cautelar.
Serviço
- Processo: 364662/26
- Despacho: 738/2026 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
- Assunto: Representação da Lei de Licitações
- Entidade: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar)
- Interessada: Milano Engenharia Ltda.
- Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral