17/07/2026
TCE-PR suspende licitação de R$ 94,3 milhões para implantação do BRT Leste-Oeste em Curitiba
Notícia postada em 17/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, lançada pela Prefeitura de Curitiba para a contratação das obras de implantação do eixo BRT Leste-Oeste. O valor máximo estimado da licitação é de R$ 94,3 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião, relator de Representação da Lei de Licitações instaurada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, após fiscalização identificar possíveis irregularidades no edital.
O principal questionamento refere-se ao enquadramento da contratação como obra comum de engenharia, classificação que permitiu a adoção de prazo mínimo de dez dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas.
Segundo a equipe técnica do TCE-PR, o empreendimento possui características de obra especial de engenharia, hipótese em que a Lei nº 14.133/2021 estabelece prazo mínimo de 25 dias úteis para apresentação das propostas, com o objetivo de assegurar tempo suficiente para a elaboração de estudos técnicos e econômicos pelos licitantes.
A COP apontou que o projeto envolve elevada complexidade técnica, com intervenções em infraestrutura urbana, integração com sistemas ferroviários, interfaces com equipamentos públicos e utilização de soluções especializadas, fatores que afastariam a classificação adotada pela administração municipal.
A unidade técnica também destacou que a redução do prazo pode ter restringido a competitividade da disputa. Como indicativo, observou a baixa participação de empresas nos primeiros lotes da licitação, especialmente no lote nº 2, financiado pelo New Development Bank (NDB), que recebeu apenas duas propostas válidas.
Ao analisar o pedido cautelar, o relator considerou plausível o entendimento da Coordenadoria de Obras Públicas. Em sua decisão, utilizou como referência a Nota Técnica IBR nº 1/2021, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), segundo a qual a complexidade de uma obra deve ser aferida pelo grau de interdependência entre seus elementos técnicos, pelos sistemas construtivos envolvidos e pelas incertezas inerentes à execução.
Para o conselheiro, as características descritas no edital demonstram que o objeto da contratação extrapola os serviços convencionais de infraestrutura, exigindo tratamento compatível com obras de maior complexidade.
Segundo a decisão, a adoção de prazo reduzido para apresentação das propostas pode comprometer a elaboração de estudos técnicos consistentes pelos licitantes e restringir a ampla concorrência, contrariando os objetivos da legislação de licitações.
Com a medida cautelar, o Município de Curitiba foi intimado a suspender imediatamente a Concorrência Eletrônica nº 21/2026 e terá prazo de 15 dias para apresentar manifestação e defesa.
A decisão monocrática ainda será submetida à apreciação do Tribunal Pleno. Até o julgamento do mérito, ou eventual revogação da medida, permanecem suspensos os efeitos da licitação.