02/03/2026
TCE-PR suspende pregão de Ponta Grossa por falha no Compras.gov
Notícia postada em 02/03/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 169/2025, lançado pelo Município de Ponta Grossa para contratar empresa especializada em serviços de limpeza em eventos.
A medida foi adotada após falha técnica no sistema Compras.gov, que teria impedido as empresas participantes de apresentar lances durante a sessão pública.
Instabilidade comprometeu fase competitiva
De acordo com os autos, a sessão de abertura das propostas ocorreu às 9h do dia 29 de dezembro de 2025. Entretanto, às 10h, o sistema apresentou instabilidade.
Diversas empresas relataram dificuldades para registrar lances, o que foi reconhecido pelo próprio pregoeiro municipal. Apesar disso, dez minutos após a abertura da sessão, a empresa que apresentou o menor preço inicial foi declarada vencedora, sem que houvesse disputa de lances.
Ao todo, 20 participantes estavam habilitados no certame, mas nenhum conseguiu ofertar lance.
Além disso, a empresa inicialmente vencedora também não conseguiu anexar documentação posteriormente, em razão da falha na plataforma, solicitando prorrogação de prazo.
Município manteve resultado
Mesmo diante das reclamações e recursos administrativos, o município manteve o resultado, com base em informação do gestor do sistema — o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — segundo a qual a instabilidade teria ocorrido apenas às 10h, e não no horário inicial da sessão.
Para a empresa autora da Representação, a falha comprometeu a principal finalidade da licitação: a seleção da proposta mais vantajosa mediante disputa competitiva.
Fundamentação da cautelar
O relator do processo, conselheiro José Durval Mattos do Amaral, destacou que a ausência de lances por todos os participantes evidencia comprometimento da competitividade.
Segundo ele, “a instabilidade ocorrida frustrou a competitividade da disputa e o prosseguimento da contratação nos moldes atuais implica prejuízo ao erário”.
O conselheiro ressaltou ainda que o próprio pregoeiro recebeu comunicações informando a inoperância do sistema durante a sessão.
Decisão
A cautelar foi concedida por meio do Despacho nº 194/2026 e posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 4/2026.
Caso não seja revogada, a suspensão permanece até o julgamento do mérito da Representação.
Serviço
- Processo nº: 82702/26
- Despacho nº: 194/2026
- Assunto: Representação da Lei de Licitações
- Entidade: Município de Ponta Grossa
- Interessado: Four Facilities Serviços Ltda.
- Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
A decisão reforça a importância da garantia de competitividade e regularidade técnica nos pregões eletrônicos, especialmente quando dependentes de plataformas digitais oficiais.