17/04/2026
TCE-PR suspende pregão de R$ 10,8 mi para coleta de lixo
Notícia postada em 17/04/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 71/2026, lançado pelo Município de Pato Branco para contratação de serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares e destinação em aterro regulamentado.
A medida cautelar foi concedida monocraticamente pelo conselheiro Fabio Camargo, por meio do Despacho nº 501/26, após Representação da Lei de Licitações apresentada por empresa interessada no certame.
Com valor estimado em R$ 10,8 milhões anuais, a licitação teve seu andamento interrompido antes da realização da sessão pública de abertura, prevista para o dia 13 de abril.
Entre os pontos levantados na representação, destaca-se o suposto superdimensionamento da frota de caminhões compactadores, decorrente de possível erro de cálculo e da utilização de parâmetros incompatíveis com a capacidade real dos veículos. Segundo a alegação, a correção dos dados reduziria a necessidade de sete para quatro caminhões, com impacto direto na composição das equipes de coleta.
Também foram apontadas inconsistências nos índices de depreciação da frota, ausência de correlação com a planilha de custos, falta de assinatura de engenheiro responsável e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na planilha orçamentária, além da inexistência de matriz de riscos compatível com o objeto contratado.
Outro aspecto mencionado foi a ausência de documentação na fase interna que justificasse alterações promovidas na versão republicada do edital.
Ao analisar o caso, o relator considerou que as alegações apresentadas, ainda que em juízo preliminar, são suficientes para comprometer a segurança jurídica do certame. Nesse sentido, afirmou: “não afirmo, por ora, a procedência dessas teses; mas, em juízo sumário, elas são suficientes para afastar a tranquilidade necessária ao prosseguimento do pregão sem prévia resposta útil da administração”.
O conselheiro também afastou a hipótese de dano reverso com a suspensão, uma vez que o serviço de coleta de resíduos continua sendo executado pela própria administração municipal. Assim, destacou que “a suspensão do pregão, portanto, não paralisa o serviço. Apenas preserva o estado atual até que se esclareça se a versão retificada do edital superou, ou não, as dúvidas relevantes”.
Os responsáveis pelo Município de Pato Branco foram notificados para cumprimento da decisão e apresentação de defesa no prazo de 15 dias. O despacho será submetido à homologação do Tribunal Pleno e, caso mantido, produzirá efeitos até o julgamento definitivo do processo.