08/04/2026
TCE-PR suspende pregão de R$ 581 mi por riscos e irregularidades
Notícia postada em 08/04/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 203/2026, destinado à contratação de solução de videomonitoramento inteligente no âmbito do programa “Olho Vivo”, com valor estimado em quase R$ 581 milhões.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Fernando Guimarães, no âmbito de Representação da Lei de Licitações apresentada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), que identificou fragilidades relevantes no procedimento.
A contratação prevê a implementação de tecnologias como reconhecimento facial, leitura automática de placas e integração de bases de dados municipais, estaduais e federais, além da instalação de Centros Estratégicos de Inteligência em Curitiba e em outras cidades do estado.
Segundo a análise técnica, foram identificadas falhas na governança do tratamento de dados pessoais sensíveis, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), além de insuficiência na justificativa da necessidade da contratação, indícios de sobrepreço, inadequação da modalidade de pregão frente à complexidade da solução, risco de sobreposição com sistemas já existentes e inconsistências no regime de subcontratação.
O relatório também apontou riscos à proteção de direitos fundamentais, destacando a possibilidade de uso da tecnologia para monitoramento comportamental, como a identificação de permanência prolongada de pessoas em determinadas áreas, o que poderia ensejar práticas discriminatórias. Além disso, foram mencionados riscos de falsos positivos sem revisão humana e ausência de salvaguardas quanto ao uso de dados por fornecedores privados.
No aspecto econômico, a unidade técnica identificou inconsistências na formação dos quantitativos e ausência de memória de cálculo adequada. Também foi apontada diferença expressiva de custos em comparação com projeto similar, com indícios de sobrepreço de até 925%.
Outro ponto relevante foi a inadequação da escolha do pregão como modalidade de contratação, uma vez que a complexidade da solução exigiria avaliação técnica mais aprofundada, e não apenas o critério de menor preço.
Diante das irregularidades, o relator entendeu pela necessidade de suspensão do certame até que sejam asseguradas condições adequadas de segurança jurídica, técnica e econômica. Segundo destacou, “os apontamentos realizados são dotados de densidade técnica e normativa suficiente, inserindo-se no âmbito da competência fiscalizatória desta Corte”.
A decisão suspende exclusivamente o pregão, sem afetar as operações já em andamento do programa “Olho Vivo” nas localidades onde já foi implementado.
Os responsáveis foram notificados para comprovar o cumprimento da medida no prazo de cinco dias. O despacho será submetido à homologação pelo Tribunal Pleno e, caso mantido, produzirá efeitos até o julgamento definitivo do processo.