27/02/2026
TCE-PR veda prorrogação de contrato de recepcionista na Câmara de Francisco Beltrão
Notícia postada em 27/02/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Câmara Municipal de Francisco Beltrão não prorrogue o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.005/2025, firmado para fornecimento de mão de obra de recepcionista.
A decisão foi proferida no julgamento de Representação da Lei de Licitações e resultou no Acórdão nº 174/2026 – Tribunal Pleno.
Falhas na comprovação de capacidade técnica
A Representação apontou ausência de correlação entre os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa vencedora, Cursos Profissionalizantes Ômega Ltda., e o objeto contratado.
Os documentos juntados demonstravam experiência da empresa na oferta de cursos profissionalizantes — como informática, pintura em madeira, dança, violão, decupagem e produção artesanal —, mas não evidenciavam atuação no fornecimento contínuo de mão de obra terceirizada.
Para o relator, conselheiro Ivan Bonilha, a incompatibilidade entre os atestados e o objeto licitado compromete a regularidade do certame e exige maior rigor na análise da qualificação técnica em futuras contratações.
Inconsistências na planilha de custos
Outro ponto destacado foi a existência de falhas na planilha de formação de preços apresentada pela contratada. Entre as omissões identificadas estão:
• ausência de previsão de custos com férias e afastamentos;
• inexistência de estimativa para substituições;
• não contabilização de despesas com uniforme, crachá e materiais de expediente;
• omissão de custos com transporte, alimentação e benefícios (plano de saúde, odontológico e seguro de vida).
Segundo o relator, a planilha de custos é elemento essencial para que a Administração avalie:
• a exequibilidade da proposta;
• a vantajosidade econômica;
• a conformidade contratual;
• eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.
Decisão do Tribunal
Apesar das irregularidades, o Tribunal não declarou a nulidade do contrato em vigor, considerando tratar-se de serviço de baixa complexidade e já em execução. Contudo, determinou expressamente:
• a vedação à prorrogação do contrato atual.
Além disso, expediu duas recomendações à Câmara:
- observar com maior rigor a correlação entre os atestados de capacidade técnica e o objeto contratado;
- examinar detalhadamente o correto preenchimento das planilhas de custos em contratações de mão de obra terceirizada.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Virtual nº 1/2026.
Serviço
• Processo nº: 318446/25
• Acórdão nº: 174/2026 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Câmara Municipal de Francisco Beltrão
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
A decisão reforça a importância da análise criteriosa da qualificação técnica e da composição detalhada de custos em contratos de terceirização, especialmente para assegurar a exequibilidade e a segurança jurídica das contratações públicas.