Notícia postada em 17/03/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, em sessão plenária, sua adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 52/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O objetivo dessa parceria é o "intercâmbio de experiências e cooperação técnica entre os dois tribunais, no que se refere ao desenvolvimento de políticas afirmativas e ações voltadas para a promoção de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência".
A iniciativa, que não envolve transferência de recursos financeiros entre as instituições participantes, permanece aberta para que outros órgãos públicos possam aderir. Com a adesão ao acordo, o TCE-PR compromete-se a seguir as diretrizes estabelecidas, "contribuindo para seu desenvolvimento e interação de forma colaborativa".
Entre as atribuições do TRT-9 previstas no acordo estão a disponibilização de sua metodologia para acompanhamento e atendimento de demandas específicas de juízes, servidores, usuários, advogados e jurisdicionados com deficiência. O tribunal também fornecerá dados sobre cursos de Libras já realizados e informações técnicas sobre adaptações arquitetônicas para garantir acessibilidade nas suas instalações.
Por sua vez, o TJ-PR assume, entre outros compromissos, a disponibilização da metodologia para acompanhamento e atendimento das demandas voltadas às pessoas com deficiência, compartilhamento de experiências acumuladas na elaboração e divulgação de materiais educativos sobre acessibilidade e inclusão, além da proposta de eventos, palestras e estudos conjuntos com o intuito de promover os direitos das pessoas com deficiência.
Decisão unânime
O relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se favoravelmente à adesão do órgão ao acordo técnico, alinhando-se à opinião expressa no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais conselheiros do Pleno acompanharam unanimemente o voto do relator durante a Sessão Ordinária nº 3/2025, finalizada em 5 de fevereiro. A decisão consta no Acórdão nº 77/25 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.382), no dia 10 do mesmo mês.
Serviço:
• Processo nº: 769606/24
• Acórdão nº: 77/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Convênio e Congêneres
• Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
• Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
• Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-adere-a-iniciativa-do-tj-e-do-trt-9-para-a-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/12051/N