Notícia postada em 21/10/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente o Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson, referente ao Acórdão nº 1800/21 – Segunda Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregular as contas da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul) relativas ao ano de 2013.
Com a nova decisão, o Tribunal afastou a obrigação de devolução de R$ 285.091,37, imposta a Johnsson pela falta de comprovação da correta aplicação dos recursos repassados pela prefeitura à Emprosul. No entanto, foram mantidas as duas multas aplicadas ao ex-prefeito devido à irregularidade das contas.
Os problemas que levaram à desaprovação das contas incluíam a falta de comprovação da aplicação dos recursos, um relatório de administração elaborado em desacordo com a legislação, ausência de certidão de regularidade profissional do contador responsável, não envio de certificados de recolhimento ao INSS e ao FGTS, entre outras falhas.
Em sua defesa, Johnsson apresentou documentos para comprovar suas tentativas de obter a documentação necessária junto à Prefeitura, incluindo notificações extrajudiciais e protocolos de solicitação. Com base na documentação apresentada, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que o recurso deveria ser parcialmente aceito, afastando a devolução dos valores, pois a documentação comprovou a correta destinação dos recursos.
A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal Pleno, conforme a Sessão Virtual nº 18/24, concluída em 26 de setembro de 2024.
Serviço
– Processo nº: 366354/23
– Acórdão nº: 3092/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Pedido de Rescisão
– Entidade: Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul
– Interessado: Cezar Gibran Johnsson
– Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/apos-recurso-devolucao-de-r$-285-mil-por-ex-prefeito-de-rio-branco-do-sul-e-afastada/11741/N