Notícia postada em 24/01/2025
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) impulsionou a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas) a elaborar um plano de ação voltado ao aprimoramento da gestão patrimonial de hospitais e demais estruturas de saúde sob sua responsabilidade.
A Funeas é uma fundação pública de direito privado vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), responsável pela administração de 12 hospitais e outras unidades, como a Escola de Saúde Pública do Paraná. A fiscalização teve como foco o Contrato de Gestão nº 1/2021, firmado entre a Funeas e a Sesa-PR, e foi realizada entre julho e dezembro de 2023, conforme as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
A auditoria identificou inconsistências na gestão de bens móveis, incluindo equipamentos hospitalares, mobiliário administrativo e sistemas de energia. O objetivo foi garantir o uso eficiente dos recursos públicos e promover maior transparência e organização patrimonial.
Recomendações do Tribunal
Com base no relatório da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), o TCE-PR emitiu nove recomendações, entre elas:
• Regularizar a ausência de Termos de Cessão de Uso para bens cedidos pelo Estado.
• Elaborar um fluxograma das atividades relacionadas à gestão de bens móveis.
• Implementar segregação de funções no recebimento e registro de bens.
• Corrigir divergências entre sistemas patrimoniais (EPública e GPM).
• Realizar inventários anuais de forma efetiva e padronizar a identificação de bens móveis.
Além disso, o Tribunal recomendou ajustes contábeis para assegurar que os bens registrados no balanço patrimonial reflitam as responsabilidades e obrigações previstas no Contrato de Gestão nº 1/2021.
Plano de Ação e Monitoramento
Em resposta às impropriedades apontadas, a Funeas apresentou, em dezembro de 2024, um plano de ação para corrigir as falhas. O documento encontra-se em análise pela 1ª ICE, que supervisionará a implementação das medidas propostas.
Homologação de Recomendações
A decisão foi consolidada no Acórdão nº 3917/24, publicado em 27 de novembro de 2024, na edição nº 3.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo foi relatado pelo conselheiro Augustinho Zucchi e aprovado por unanimidade pelo Plenário Virtual.
A iniciativa do TCE-PR reforça seu papel pedagógico ao priorizar a melhoria da gestão pública e assegurar o cumprimento de normas e boas práticas.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-auxilia-funeas-a-aprimorar-gestao-de-bens-de-hospitais-mantidos-pelo-estado/11974/N