Notícia postada em 24/09/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) que, no prazo de 30 dias, comprove o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 795/2018, firmado com a Construtora e Incorporadora Squadro Ltda., considerando os valores já pagos a título de indenização à empresa.
Além disso, o TCE-PR ordenou que a empreiteira devolva ao Fundepar, também no prazo de 30 dias, o valor pago em excesso na indenização. As determinações foram feitas no âmbito do julgamento de uma Denúncia apresentada pela construtora, que apontou irregularidades no indeferimento do pedido original de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O contrato, firmado em 2018, visava à restauração do Colégio Estadual do Paraná, com valor de aproximadamente R$ 16,9 milhões. Em julho de 2021, a construtora solicitou um reajuste de R$ 3,8 milhões, mas o Fundepar reconheceu apenas R$ 2,9 milhões, dos quais pagou R$ 725.320,38. A construtora então pediu ao TCE-PR que determinasse o pagamento da diferença de R$ 2,2 milhões, resultante da divergência entre o valor reconhecido pelo Fundepar e o efetivamente pago.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, explicou que o TCE-PR deve verificar a existência de fatores imprevistos que possam ter afetado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ele destacou que a divergência entre os valores reclamados e os pagos ocorreu devido à resistência do Fundepar em atender à demanda da construtora.
Bonilha esclareceu que o Fundepar reconheceu o valor de R$ 725.320,38 referente a algumas medições e posteriormente deferiu o pagamento de mais R$ 200.607,00, que não foi informado ao TCE-PR pela construtora. Com isso, o relator concluiu que o valor de R$ 2,9 milhões não era real, pois incluía todas as medições contratuais.
Por maioria absoluta, os conselheiros aprovaram o voto divergente ao do relator originário do processo, conselheiro Ivens Linhares, na Sessão nº 16/24 do Plenário Virtual do TCE-PR, realizada em 29 de agosto. A decisão está registrada no Acórdão nº 2726/24, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 5 de setembro. Cabe recurso contra a decisão.
Serviço
Processo nº: 744782/23
Acórdão nº: 2726/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar)
Interessados: Construtora e Incorporadora Squadro Ltda. e Eliane Teruel Carmona
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/construtora-deve-restituir-valor-recebido-do-fundepar-a-maior-por-reequilibrio-economico/11688/N