22/01/2025
TCE-PR define que municípios podem normatizar a segregação de funções em licitações por decreto
Notícia postada em 22/01/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que os municípios podem, no âmbito de suas competências, normatizar a segregação de funções no processo licitatório, preferencialmente por meio de decreto. A decisão, relacionada à Consulta formulada pelo Município de Ponta Grossa, destaca que a regulamentação deve observar os limites constitucionais, as diretrizes da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e os princípios constitucionais da administração pública.
Consulta e Posição Técnica
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que não há impedimento para que os municípios estabeleçam critérios para a segregação de funções em licitações. No entanto, recomendou que a regulamentação seja realizada pela autoridade máxima do órgão por meio de normativas locais, considerando as peculiaridades de cada município.
O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) também se manifestou favoravelmente, destacando que a legislação federal permite a normatização de aspectos específicos das licitações pelas administrações municipais, desde que respeitadas suas características locais. O órgão recomendou o uso de decreto, dada sua flexibilidade para atender às necessidades operacionais da administração pública.
Segregação de Funções: Conceito e Importância
O relator, conselheiro Fabio de Souza Camargo, destacou que o princípio da segregação de funções é fundamental para prevenir fraudes, conflitos de interesse e garantir a imparcialidade nas licitações. Esse princípio implica a distribuição de responsabilidades entre diferentes agentes públicos, assegurando que nenhuma pessoa detenha controle absoluto sobre todas as etapas do processo.
Camargo explicou que a segregação envolve atribuir a diferentes pessoas as responsabilidades de autorização, aprovação e controle, fortalecendo a transparência, a eficiência operacional e o controle interno. Ele enfatizou que a regulamentação deve ser feita conforme os artigos 5º e 7º da Lei nº 14.133/21.
Regulamentação por Decreto
O conselheiro reforçou que, embora a legislação municipal possa estabelecer critérios para a segregação de funções, a regulamentação deve ocorrer, preferencialmente, por decreto. Ele explicou que os decretos, enquanto instrumentos administrativos, detalham os mecanismos necessários para a aplicação prática das normas legais, sem alterar seu conteúdo.
Camargo citou como exemplo a regulamentação realizada pela União e pelo Município de Curitiba, que optaram pelo uso de decretos para normatizar a segregação de funções em licitações, garantindo a conformidade com a legislação federal.
Decisão Final
A decisão foi aprovada por unanimidade durante a Sessão de Plenário Virtual nº 22/24, concluída em 21 de novembro de 2024. O Acórdão nº 3889/24 – Tribunal Pleno foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 28 de novembro e transitou em julgado em 9 de dezembro.
Serviço
• Processo nº: 12004/24
• Acórdão nº: 3889/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Consulta
• Entidade: Município de Ponta Grossa
• Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo