17/12/2024
TCE-PR determina à Sesp-PR medidas para evitar interrupção na alimentação do sistema penitenciário
Notícia postada em 17/12/2024
Antecipando-se a possíveis crises no setor penitenciário, a Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em medida cautelar, que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) adote todas as ações necessárias para assegurar a continuidade do fornecimento de refeições no sistema penitenciário. A decisão foi emitida neste sábado (14 de dezembro) pelo conselheiro Fabio Camargo, superintendente da 6ª ICE, responsável pela fiscalização da área de Cidadania e Segurança Pública no estado.
A medida cautelar estabelece que a Sesp-PR não permita a desmobilização dos fornecedores atuais até que o processo de transição, resultante de nove pregões atrasados, esteja devidamente planejado e coordenado. O objetivo é evitar o desabastecimento e garantir o fornecimento ininterrupto de refeições essenciais ao sistema prisional.
Além disso, o conselheiro determinou que o secretário da Sesp-PR, Hudson Leôncio Teixeira, apresente um plano detalhado de transição com datas, prazos e responsáveis. Tal plano deve ser entregue em 48 horas, conforme exigido pela equipe técnica da 6ª ICE, que afirmou no pedido da cautelar:
“Identificou-se situação de extrema insegurança, a qual nos exige atuação drástica, determinando imediata ação perante o órgão responsável para que assuma a sua responsabilidade, da qual já vem sendo cobrado e não dando resposta adequada.”
A decisão também suspende o pedido de orçamento nº 76/2024, promovido pelo Departamento de Polícia Penal do Paraná, que previa a contratação emergencial dos serviços de alimentação. A medida justifica-se pelo perigo de desmobilização abrupta e entrada de novos fornecedores sem a devida preparação, o que poderia causar “prejuízos irreparáveis aos custodiados”.
Rigor e responsabilidade institucional
A equipe técnica da 6ª ICE reforçou a urgência da situação e alertou para as consequências do descumprimento:
“Em nome da segurança pública, paz social e responsabilidade institucional, serão aplicados os mecanismos rigorosos, constitucionais e legais aos gestores, caso não forem cumpridas tais exigências.”
A cautelar determina que a transição de fornecedores seja feita de maneira planejada e ordenada, sob pena de comprometimento do sistema de abastecimento de refeições e responsabilização dos gestores envolvidos.
Próximos passos
O Tribunal está intimando a Sesp-PR para ciência e cumprimento imediato da medida cautelar, além de citar os responsáveis, que terão 15 dias para apresentar suas justificativas. A decisão monocrática do relator, conselheiro Fabio Camargo, será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, a medida cautelar permanecerá em vigor até a decisão final sobre o mérito do processo.
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Serviço
• Processo nº: 781584/24
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Secretaria de Estado da Segurança Pública
• Interessados: Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda., Hudson Leôncio Teixeira e Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.
• Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo